| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12528 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 168.076,65 (cento e sessenta e oito mil, setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 5 2 8 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3322/2026 DE 24/02/2026 De 24 de fevereiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 168.076,65 (cento e sessenta e oito mil, setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9241/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 168.076,65 (cento e sessenta e oito mil, setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.003 Gerência Pedagógica - GEPED Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0009.2013 Atividade: A execução do Programa de Ensino Fundamental será realizada por meio e ações integradas que assegurem o acesso, a permanência e o sucesso dos estudantes da rede municipal de Campo Mourão. As estratégias incluem a oferta de ensino regular com qualidade pedagógica; a recomposição das aprendizagens por meio de reforço escolar e avaliação contínua; o uso de tecnologias educacionais e a inclusão digital; a ampliação da jornada escolar com ensino em tempo integral; e o fortalecimento da gestão pedagógica com formação continuada das equipes escolares. O programa também garantirá o atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades específicas e o monitoramento de indicadores educacionais para orientar a tomada de decisões. A coordenação será da Secretaria Municipal de Educação, com apoio das unidades escolares e integração com políticas públicas em âmbito estadual e federal. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 01178 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI - mínimo de 70% estabelecido no inciso XIV do art. 212-A da CF R$ 168.076,65 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 168.076,65 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 24 de fevereiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal da Educação Valor total suplementado: R$ 168.076,65 (cento e sessenta e oito mil, setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): superávit Financeiro. Fonte: 01178 – Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI - mínimo de 70% estabelecido no inciso XIV do art. 212-A da CF. Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 09.003.0012.0361.0009.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 01178 – Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI - mínimo de 70% estabelecido no inciso XIV do art. 212-A da CF. Finalidade da suplementação: utilização dos recursos provenientes do Superávit Financeiro da Complementação da União – ETI Escola Tempo Integral, nos termos da Lei Federal nº. 14.113 de 25 de dezembro de 2020, artigo nº. 25, § 3º para pagamento de vencimentos. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação orçamentária proposta terá impactos positivos diretos na execução orçamentária e na qualidade dos serviços públicos no âmbito escolar haja vista a utilização dos recursos provenientes do Superávit Financeiro do vínculo supracitado para a continuidade de ações já existentes na rede municipal de ensino, com pagamento de vencimentos dos servidores. Dessa forma, a suplementação assegura a manutenção e a melhoria dos serviços educacionais, com reflexos positivos no atendimento à comunidade escolar e no cumprimento das metas institucionais. Marina de Freitas Barbosa Secretária Municipal da Educação