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norma nº 12531/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12531 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 9.714,23 (nove mil, setecentos e quatorze reais e vinte e três centavos
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 3 1



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3322/2026

DE 24/02/2026

De 24 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 9.714,23 (nove mil, setecentos e quatorze reais e vinte e três centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9090/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 9.714,23 (nove mil, setecentos e quatorze reais e vinte e três centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0018.2077

Atividade: Promover a Proteção Social Especial

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01059 - BB 79750-2 - Emenda Parlamentar

R$ 9.714,23

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 9.714,23



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 24 de fevereiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 9.714,23 



Dotações orçamentárias de origem: Vinculo 1059 - BB 79750-2 - Emenda 

Parlamentar



Dotações orçamentárias de destino: 12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover 

Proteção Social Especial 



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 

Vinculo 1059 - BB 79750-2 - Emenda Parlamentar

3.3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 9.714,23



Finalidade da suplementação: Execução do repasse de recursos financeiros referente ao Bloco II da Proteção Social Especial, com o objetivo de garantir a manutenção, a continuidade e o aprimoramento dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito municipal, assegurando atendimento especializado às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e normativas vigentes.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro.



Marcia Calderan de Moraes

Secretária Municipal de Assistência Social

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