| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12531 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 9.714,23 (nove mil, setecentos e quatorze reais e vinte e três centavos |
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D E C R E T O Nº 1 2 5 3 1 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3322/2026 DE 24/02/2026 De 24 de fevereiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 9.714,23 (nove mil, setecentos e quatorze reais e vinte e três centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9090/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 9.714,23 (nove mil, setecentos e quatorze reais e vinte e três centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0018.2077 Atividade: Promover a Proteção Social Especial Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01059 - BB 79750-2 - Emenda Parlamentar R$ 9.714,23 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 9.714,23 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 24 de fevereiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal da Assistência Social Valor total suplementado: R$ 9.714,23 Dotações orçamentárias de origem: Vinculo 1059 - BB 79750-2 - Emenda Parlamentar Dotações orçamentárias de destino: 12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover Proteção Social Especial Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Vinculo 1059 - BB 79750-2 - Emenda Parlamentar 3.3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 9.714,23 Finalidade da suplementação: Execução do repasse de recursos financeiros referente ao Bloco II da Proteção Social Especial, com o objetivo de garantir a manutenção, a continuidade e o aprimoramento dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito municipal, assegurando atendimento especializado às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e normativas vigentes. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro. Marcia Calderan de Moraes Secretária Municipal de Assistência Social