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norma nº 12532/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12532 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 9.714,23 (nove mil, setecentos e quatorze reais e vinte e três centavos
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 3 2



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3322/2026

DE 24/02/2026

De 24 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 4.819,83 (quatro mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e três centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9096/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 4.819,83 (quatro mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e três centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0011.2052

Atividade: Promover a Proteção Social Básica

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01062 - BB 80040-6 - Emenda Parlamentar ( Obras Sociais/ APAE/ Lar Miriã/ FMAS/Lar do Idosos/ Casa Filhos Prediletos)

R$ 4.819,83

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 4.819,83



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 24 de fevereiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 4.819,83 



Dotações orçamentárias de origem: Vinculo 062 - 1062 - BB 80040-6 - Emenda Parlamentar (Obras Sociais/ APAE/ Lar Miriã/ FMAS/Lar do Idosos/ Casa Filhos Prediletos)



Dotações orçamentárias de destino: 12.004.0008.0244.0011.2052 – Promover a Proteção Social Básica



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 

Vinculo 1062 - BB 80040-6 - Emenda Parlamentar (Obras Sociais/ APAE/ Lar Miriã/ FMAS/Lar do Idosos/ Casa Filhos Prediletos)

3.3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 4.819,83



Finalidade da suplementação: Execução do repasse referente ao Bloco I da Proteção Social Básica, que engloba o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), tem como objetivo principal garantir a manutenção, continuidade e aprimoramento dos serviços socioassistenciais no município.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro.



Marcia Calderan de Moraes

Secretária Municipal de Assistência Social

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