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norma nº 12533/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12533 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 3 3



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3322/2026

DE 24/02/2026

De 24 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9424/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Cultura - SECULT

Unidade Orçamentária: 22.002

Gerência Administrativa e Financeira

Funcional Programática: 22.002.0004.0122.0002.2043

Atividade: Apoio Administrativo e Operacional - Cultura - Atividades meio. Reforma e adequações de espaços públicos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

01182 - BB 92379-6 Convênio n. 1568/2025 - SECID - Aquisição de dois Ônibus

R$ 1.700.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 1.700.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 42422990133 - BB 92379-6 Convênio n. 1568/2025 - SECID - Aquisição de dois Ônibus da fonte 1182 - BB 92379-6 Convênio n. 1568/2025 - SECID - Aquisição de dois Ônibus nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 24 de fevereiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura

Valor total suplementado: R$ 1.700.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA FONTE 1182 – CONVÊNIO 1568/2025 – SECID – AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) ÔNIBUS



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): Vínculo Órgão 22

Ação 2043

Vínculo 1182

Referência 1148 – 344905200000 – R$ 1.700.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): excesso de arrecadação, de acordo com o Convênio 1568/2025 – Secid para aquisição de 02 (dois) ônibus.



Finalidade da suplementação: A aquisição dos 02 (dois) ônibus permitirá às Secretarias Municipais responsáveis pela Cultura e pelo Esporte, terem autonomia e eficiência operacional nas ações de deslocamento de alunos e atletas, reduzindo gastos com locação e consertos, ampliando o alcance dos projetos culturais e esportivos.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A aquisição destes equipamentos rodoviários, 02 (dois) ônibus representa um investimento estratégico que resultará na melhoria da qualidade e na ampliação do alcance dos programas de Cultura e Esporte, que atualmente dependem de frota antiga ou aluguel, gerando custos adicionais e incertezas logísticas. Os novos ônibus trarão autonomia, segurança e economia a longo prazo para o município. Os veículos vão garantir o transporte seguro, adequado e eficiente para a população que participa de eventos, competições, apresentações, ensaios, aulas e intercâmbios, promovendo a inclusão social e a representatividade do município em âmbito regional, estadual e até nacional. 01 Ônibus será destinado para a Cultura: visando oferecer suporte logístico essencial para grupos culturais (teatro, dança, música, folclore, etc.), facilitando a participação em festivais, mostras, apresentações e eventos fora do município, bem como o transporte para ensaios e oficinas em diferentes localidades. Tem como benefício, viabilizar a circulação e o intercâmbio cultural, democratizando o acesso à cultura e valorizando os artistas locais. 01 Ônibus será destinado para o Esporte visando atender à crescente demanda de atletas e equipes esportivas de diversas modalidades para o deslocamento em treinos, jogos, campeonatos, torneios e competições. Com o benefício de melhorar a performance e a competitividade, assegurando que os atletas cheguem descansados e em segurança aos locais das disputas, incentivando a prática esportiva de alto rendimento e de base.



Roberto Cardoso

Secretário Municipal de Cultura

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