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norma nº 12534/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12534 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 3 4



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3322/2026

DE 24/02/2026

De 24 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9519/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Cultura - SECULT

Unidade Orçamentária: 22.002

Gerência Administrativa e Financeira

Funcional Programática: 22.002.0004.0122.0002.2043

Atividade: Apoio Administrativo e Operacional - Cultura - Atividades meio. Reforma e adequações de espaços públicos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00654 - Operações de Crédito (2025)

R$ 190.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.002

Gerência Administrativa e Financeira - GEFIN

Funcional Programática: 12.002.0008.0122.0002.2047

Atividade: Apoio técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00654 - Operações de Crédito (2025)

R$ 95.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 285.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.002

Gerência de Infraestrutura - GEINF

Funcional Programática: 15.002.0015.0451.0022.2101

Atividade: Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00654 - Operações de Crédito (2025)

R$ 285.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 285.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 24 de fevereiro de 2026





João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Cultura

Valor total suplementado: R$ 285.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 15.002.0015.0451.0022.2101 – Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos R$ 285.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.002.0008.0122.0002.2047 – Apoio Técnico, Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 95.000,00

22.002.0004.0122.0002.2043 – Apoio Administrativo e Operacional – Cultura R$ 190.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação.



Finalidade da suplementação: A suplementação orçamentária tem por finalidade viabilizar a adequada alocação dos recursos oriundos de operação de crédito.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos:  A medida permitirá que a execução da despesa na dotação adequada.





Roberto Cardoso

Secretário Municipal de Cultura

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