| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12534 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 5 3 4 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3322/2026 DE 24/02/2026 De 24 de fevereiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9519/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Cultura - SECULT Unidade Orçamentária: 22.002 Gerência Administrativa e Financeira Funcional Programática: 22.002.0004.0122.0002.2043 Atividade: Apoio Administrativo e Operacional - Cultura - Atividades meio. Reforma e adequações de espaços públicos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00654 - Operações de Crédito (2025) R$ 190.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.002 Gerência Administrativa e Financeira - GEFIN Funcional Programática: 12.002.0008.0122.0002.2047 Atividade: Apoio técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00654 - Operações de Crédito (2025) R$ 95.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 285.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.002 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.002.0015.0451.0022.2101 Atividade: Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00654 - Operações de Crédito (2025) R$ 285.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 285.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 24 de fevereiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Cultura Valor total suplementado: R$ 285.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 15.002.0015.0451.0022.2101 – Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos R$ 285.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.002.0008.0122.0002.2047 – Apoio Técnico, Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 95.000,00 22.002.0004.0122.0002.2043 – Apoio Administrativo e Operacional – Cultura R$ 190.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação. Finalidade da suplementação: A suplementação orçamentária tem por finalidade viabilizar a adequada alocação dos recursos oriundos de operação de crédito. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A medida permitirá que a execução da despesa na dotação adequada. Roberto Cardoso Secretário Municipal de Cultura