br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

norma nº 4987/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4987 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 52.156,40 (cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), na forma em que especifica abaixo.
native_id29015

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

L E I  Nº 4 9 8 7



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3327/2026

DE: 03/03/2026

De 03 de março de 2026.



Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 52.156,40 (cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), na forma em que especifica abaixo.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,



L E I:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 52.156,40 (cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025.



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.006

Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito

Funcional Programática: 15.006.0026.0453.0033.2103

Atividade: Subsidiar o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3360920000 - Despesas de exercícios anteriores

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex. Co

R$ 52.156,40

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 52.156,40



Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: 



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.006

Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito

Funcional Programática: 15.006.0026.0453.0033.2103

Atividade: Subsidiar o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3360450000 - Subvenções econômicas

00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Co

R$ 52.156,40

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 52.156,40



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, estão no Anexo Único desta Lei.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 03 de março de 2026











João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



































































ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana

Valor total suplementado: R$ 52.156,40



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):

15.006.0026.0453.0033.2103 – Subsidiar o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros

3.3.60.45.00 – Subvenções Econômicas R$ 52.156,40



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 15.006.0026.0453.0033.2103 – Subsidiar o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros

3.3.60.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 52.156,40



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação



Finalidade da suplementação: Viabilizar o pagamento de despesas de exercícios anteriores relacionadas ao subsídio do serviço de transporte coletivo, não liquidadas oportunamente por insuficiência orçamentária, assegurando a regularidade e continuidade do serviço público.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação resultará em impacto na execução orçamentária, em razão da regularização de despesas de exercícios anteriores, com efeitos controlados e sem prejuízo à continuidade, regularidade e qualidade do serviço público de transporte coletivo.







open original →