| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12542 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 26.750,00 (vinte e seis mil e setecentos e cinquenta reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 5 4 2 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3324/2026 DE 26/02/2026 De 26 de fevereiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 26.750,00 (vinte e seis mil e setecentos e cinquenta reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9208/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 26.750,00 (vinte e seis mil e setecentos e cinquenta reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0005.6005 Atividade: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00881 - BB 56982-8 -FMDCA-CAMPANHA IMPOSTO RENDA R$ 26.750,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 26.750,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 26 de fevereiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal da Assistência Social Valor total suplementado: R$ 26.750,00 Dotações orçamentárias de origem: Vinculo 81 - BB 56982-8 -FMDCA-CAMPANHA IMPOSTO RENDA Dotações orçamentárias de destino: 12.007.0008.0243.0005.6005 – Manter Proteção Social Básica Especial da Criança e do Adolescente Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Vinculo 881 -BB 56982-8 -FMDCA-CAMPANHA IMPOSTO RENDA 3.3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 26.750,00 Finalidade da suplementação: A execução dos recursos provenientes da arrecadação dos Fundos, oriundos de destinações realizadas diretamente na Declaração do Imposto de Renda, para financiar projetos locais de proteção, saúde e educação para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no município. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro. Marcia Calderan de Moraes Secretária Municipal de Assistência Social