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norma nº 12544/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12544 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 4 4



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3324/2026

DE 26/02/2026

De 26 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9921/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.010

Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial

Funcional Programática: 12.010.0008.0244.0014.2016

Atividade: Garantir suporte financeiro para o funcionamento do Conselho Municipal de Igualdade Racial.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01209 - CEF 5730812988 - Convênio n. 976727/2025 - Fortalecer o COMPIR.

R$ 126.667,05

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.010

Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial

Funcional Programática: 12.010.0008.0244.0014.2016

Atividade: Garantir suporte financeiro para o funcionamento do Conselho Municipal de Igualdade Racial.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

01209 - CEF 5730812988 - Convênio n. 976727/2025 - Fortalecer o COMPIR.

R$ 11.464,45

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.010

Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial

Funcional Programática: 12.010.0008.0244.0014.2016

Atividade: Garantir suporte financeiro para o funcionamento do Conselho Municipal de Igualdade Racial.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

01209 - CEF 5730812988 - Convênio n. 976727/2025 - Fortalecer o COMPIR.

R$ 43.868,50

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 182.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1717990104 - CEF 5730812988 - Convênio n. 976727/2025 - Fortalecer o COMPIR. da fonte 1209 - CEF 5730812988 - Convênio n. 976727/2025 - Fortalecer o COMPIR. nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 26 de fevereiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal











ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 182.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação. Fonte 1209 - CEF 5730812988 - Convênio n. 976727/2025 - Fortalecer o COMPIR.



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): Vínculo 1209 – Ação 2016 – Promover Fundo da Igualdade racial



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 

12.010.0008.0244.0016.2016 – Promover Fundo da Igualdade Racial 

3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 126.667,05

3.3.90.30.00 – Material de Consumo - R$ 11.464,45

3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita - R$ 43.868,50



Finalidade da suplementação: A suplementação por excesso de arrecadação tem por finalidade viabilizar a adequada execução financeira do Convênio nº 976727/2025, destinado a fortalecer o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), assegurando a implementação das ações previstas no plano de trabalho, bem como o cumprimento das metas pactuadas e a correta aplicação dos recursos transferidos.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação por excesso de arrecadação não acarretará impactos negativos à 

execução orçamentária do Município, uma vez que se refere à utilização de recursos vinculados ao referido convênio, devidamente ingressados e com destinação específica, não comprometendo o equilíbrio fiscal nem as demais ações previstas no orçamento municipal.







Marcia Calderan de Moraes

Secretária Municipal de Assistência Social



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