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norma nº 12545/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12545 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 121.200,00 (cento e vinte e um mil e duzentos reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 4 5



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3324/2026

DE 26/02/2026

De 26 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 121.200,00 (cento e vinte e um mil e duzentos reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 10093/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 121.200,00 (cento e vinte e um mil e duzentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal - SEMA

Unidade Orçamentária: 13.005

Gerência do Bem Estar Animal - GEBEA

Funcional Programática: 13.005.0018.0542.0042.2131

Atividade: Manutenção do Centro Transitório e atendimento aos animais de rua e atendimento aos animais com tutores de baixa renda

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3350430000 - Subvenções sociais

00563 - BB 63907-9 - FMMA 2016

R$ 86.650,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal - SEMA

Unidade Orçamentária: 13.005

Gerência do Bem Estar Animal - GEBEA

Funcional Programática: 13.005.0018.0542.0042.2131

Atividade: Manutenção do Centro Transitório e atendimento aos animais de rua e atendimento aos animais com tutores de baixa renda

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3350430000 - Subvenções sociais

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 34.550,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 121.200,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal - SEMA

Unidade Orçamentária: 13.003

Gerência Administrativa - GEAMA

Funcional Programática: 13.003.0004.0122.0002.2138

Atividade: Apoiar a gestão de pessoal, incluindo frequência, folha de pagamento e benefícios, quando couber. Fornecer suporte operacional para realização de eventos, reuniões e demais atividades institucionais. Zelar pela correta aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade. Planejar, coordenar, executar e controlar atividades administrativas, financeiras, patrimoniais e de apoio logístico, garantindo o suporte necessário ao funcionamento eficiente das demais áreas da instituição. Gerir processos de compras, contratos e licitações, de acordo com a legislação vigente. Controlar o uso de recursos materiais, humanos e patrimoniais. Elaborar e acompanhar o orçamento da unidade administrativa. Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos administrativos.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 34.550,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal - SEMA

Unidade Orçamentária: 13.004

Gerência de Resíduos e Educação Ambiental - GEREA

Funcional Programática: 13.004.0018.0541.0041.2133

Atividade: Articular, promover e viabilizar parcerias com instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil e comunidades locais para a elaboração e execução de projetos voltados à sustentabilidade ambiental, social e econômica. Fortalecer a gestão ambiental municipal por meio de iniciativas colaborativas que promovam soluções inovadoras e sustentáveis, ampliando os impactos positivos para o meio ambiente, a economia local e a qualidade de vida da população.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00563 - BB 63907-9 - FMMA 2016

R$ 86.650,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 121.200,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 26 de fevereiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal























ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL 

Valor total suplementado: R$ 121.200,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):

13 – Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal 

004- Gerencia de Resíduos e Educação Ambiental - GEREA

2133 – Viabilização de Parceria para execução de Projetos sustentáveis 

3.33.90.39.00 – Outros Serviços de terceiro pessoa jurídica

Dotação: 668.......................................................................................R$ 86.650,00 

Fonte 563

003- Gerencia Administrativa – GEAMA 

2138 – Manter a Gerencia Administrativa da Sec. de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

3.33.90.30.00 – Material de Consumo 

Dotação: 646 .......................................................................................R$ 34.550,00

Fonte Livres



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

13 – Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal 

005 – Gerencia do Bem –Estar Animal – GEBEA

2131 – Mais Proteção e Bem-Estar Animal 

3.33.50.43.00- Subvenção Social 

Dotação: 672 .......................................................................................R$ 34.550,00

Fonte Livres

005 – Gerencia Do Bem-estar Animal - GEBEA

2131. Mais Proteção e Bem-estar Animal

3.33.50.43.00 – Subvenção Social......................................................R$ 86.650,00

Fonte 563



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Fontes Livres para aquisição de material de consumo, tais como, material de expediente, café, açúcar, e recurso do Fundo Municipal de Meio Ambiente



Finalidade da suplementação: Com a realização do TERMO DE COLABORAÇÃO: 020/2025, Processo Digital: 56678/2025, Processo Licitatório 527/2025 – GELIC, Dispensa de Chamamento Público: 198/2025 no valor de R$ 121.200,00, houve a adjudicação para pagamento no elemento 3339039999900 Demais serviços de terceiros pessoa jurídica, no entanto, verificou-se que a despesa deveria ser executada, no elemento de SUBVENÇÃO SOCIAL. Sendo assim, encaminha-se remanejamento orçamentário para que possa ser pago o Termo de Colaboração e executado a correção da despesa orçamentária.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Devido a baixa complexidade das despesas de origem e fundo superavitário na 563, não haverá grandes impactos, levando em consideração a ordem da grandeza do serviço que será executado e necessidade da correção orçamentária.



Franco Freire Sanches

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal



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