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norma nº 12548/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12548 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 4 8



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3325/2026

DE 27/02/2026

De 27 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9572/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico - SEIDEC

Unidade Orçamentária: 14.003

Gerência da Casa do Empreendedor - GECEM

Funcional Programática: 14.003.0023.0691.0036.2121

Atividade: Realizar as Atividades da Casa do Empreendedor, atendimento aos pequenos e médios empreendedores,  consutorias, apoio intelectual e financeiro, aquisição de materiais de expediente, limpeza e de construção, aquisição de maquinas e equipamentos para a casa do empreendedor, apoio com infra-estrutura aos eventos para empreendedores e pagamento de demais despesas. Pagamento de aluguel até finalizar a construção do centro de empreendedorismo.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 40.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 40.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico - SEIDEC

Unidade Orçamentária: 14.004

Gerência de Inovação - GERIN

Funcional Programática: 14.004.0019.0573.0027.2125

Atividade: Realização de eventos de inovação.		

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 40.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 40.000,00





Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 27 de fevereiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Valor total suplementado: R$ 40.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):

14.004.0019.0573.0027.2125 – Realização de eventos de inovação

34490390000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 14.003.0023.0691.0036.2121 – Gestão das atividades da Casa do Empreendedor

34490360000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa física



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação: PPA 2026



Finalidade da suplementação: Em razão do atraso na entrega do Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia do Município de Campo Mourão, local em que estava previsto o funcionamento da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, será necessário a complementação do aluguel para todo o ano de 2026.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Para o andamento da Secretaria bem como o atendimento ao público.



Eduardo Akira Azuma

Secretário Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico



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