| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12550 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 5 5 0 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3326/2026 DE 02/03/2026 De 02 de março de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 10366/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.007 Gerência de Patrimônio Público - GEPAT Funcional Programática: 06.007.0004.0122.0002.2028 Atividade: Manutenção da gerência com pagamentos dos vencimentos de servidores e estagiários. Aquisição de materiais e serviços essenciais para o bom funcionamento do setor. Aquisição de veículos, locações de imóveis, veículos e pagamentos de seguros predial e de veículos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390470000 - Obrigações tributárias e contributivas 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 25.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 25.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.007 Gerência de Patrimônio Público - GEPAT Funcional Programática: 06.007.0004.0122.0002.2029 Atividade: A regularização de imóveis, por meio do Programa Moradia Legal, visa garantir a segurança jurídica do patrimônio público, assegurando a conformidade com a legislação e a correta documentação dos bens. Essa ação inclui a atualização de certidões, a análise de pendências cadastrais e a regularização fundiária, eliminando riscos de litígios e proporcionando transparência na gestão patrimonial. Além disso, a medida contribui para a valorização dos imóveis, facilita processos de alienação ou locação e fortalece o controle institucional, otimizando a administração do patrimônio imobiliário Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 25.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 25.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 02 de março de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Administração Valor total suplementado: R$ 25.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 06 – SEADM – Secretaria Municipal de Administração 07 – Gerência de Patrimônio Público – GEPAT Ação – 2029 – Regularização de Imóveis 159 – 33.39.03.60 – Outros serviços de terceiros – pessoa física R$ 25.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 06 – SEADM – Secretaria Municipal de Administração 07 – Gerência de Patrimônio Público – GEPAT Ação – 2028 – Manter as Atividades da Gerência de Patrimônio 156 – 33.39.04.70 – Obrigações tributárias e contributivas - R$ 25.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Outros serviços de terceiros – pessoa física. Finalidade da suplementação: Garantir o pagamento de taxas, licenciamentos e demais obrigações legais junto aos órgãos de trânsito e ambientais, necessárias à regularização da frota municipal e dos imóveis públicos. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação orçamentária proposta terá impactos positivos diretos na execução orçamentária e na continuidade dos serviços públicos, especialmente no que se refere à regularidade administrativa da frota municipal e dos imóveis pertencentes ao Município. A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária tem por finalidade viabilizar o pagamento de despesas obrigatórias relacionadas: à frota municipal, tais como taxas do DETRAN para transferência de veículos, autorizações semestrais destinadas à condução coletiva de escolares, multas de trânsito, solicitação de mudança de placas para o padrão Mercosul, pagamento dos licenciamentos anuais e demais serviços esporádicos realizados junto ao DETRAN; aos imóveis públicos, no que se refere ao licenciamento ambiental e demais taxas correlatas exigidas pelos órgãos competentes. A dotação orçamentária inicialmente prevista mostrou-se insuficiente diante da natureza contínua, obrigatória e, em alguns casos, variável dessas despesas, as quais são indispensáveis para a regularidade documental e operacional tanto dos veículos oficiais quanto dos bens imóveis municipais. A manutenção da regularidade junto aos órgãos de trânsito e ambientais é condição essencial para evitar restrições administrativas, sanções, impedimentos de circulação da frota ou pendências legais relacionadas aos imóveis públicos, assegurando a continuidade dos serviços prestados à população. Dessa forma, a suplementação da dotação se faz necessária para garantir o cumprimento das obrigações legais, preservar a regularidade patrimonial e administrativa do Município e assegurar a eficiência na prestação dos serviços públicos, atendendo ao interesse público e aos princípios da legalidade e da eficiência administrativa. Maria José Pereira da Silva Secretária Municipal de Administração