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norma nº 12550/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12550 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 5 0



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3326/2026

DE 02/03/2026

De 02 de março de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 10366/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Administração - SEADM

Unidade Orçamentária: 06.007

Gerência de Patrimônio Público - GEPAT

Funcional Programática: 06.007.0004.0122.0002.2028

Atividade: Manutenção da gerência com pagamentos dos vencimentos de servidores e estagiários. Aquisição de materiais e serviços essenciais para o bom funcionamento do setor. Aquisição de veículos, locações de imóveis, veículos e pagamentos de seguros predial e de veículos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390470000 - Obrigações tributárias e contributivas

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 25.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 25.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEADM

Unidade Orçamentária: 06.007

Gerência de Patrimônio Público - GEPAT

Funcional Programática: 06.007.0004.0122.0002.2029

Atividade: A regularização de imóveis, por meio do Programa Moradia Legal, visa garantir a segurança jurídica do patrimônio público, assegurando a conformidade com a legislação e a correta documentação dos bens. Essa ação inclui a atualização de certidões, a análise de pendências cadastrais e a regularização fundiária, eliminando riscos de litígios e proporcionando transparência na gestão patrimonial. Além disso, a medida contribui para a valorização dos imóveis, facilita processos de alienação ou locação e fortalece o controle institucional, otimizando a administração do patrimônio imobiliário

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 25.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 25.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 02 de março de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal























ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Administração

Valor total suplementado: R$ 25.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):  

06 – SEADM – Secretaria Municipal de Administração

07 – Gerência de Patrimônio Público – GEPAT

Ação – 2029 – Regularização de Imóveis

159 – 33.39.03.60 – Outros serviços de terceiros – pessoa física R$ 25.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 06 – SEADM – Secretaria Municipal de Administração

07 – Gerência de Patrimônio Público – GEPAT

Ação – 2028 – Manter as Atividades da Gerência de Patrimônio

156 – 33.39.04.70 – Obrigações tributárias e contributivas - R$ 25.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Outros serviços de 

terceiros – pessoa física.



Finalidade da suplementação: Garantir o pagamento de taxas, licenciamentos e demais obrigações legais junto aos órgãos de trânsito e ambientais, necessárias à regularização da frota municipal e dos imóveis públicos.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: 



A suplementação orçamentária proposta terá impactos positivos diretos na execução orçamentária e na continuidade dos serviços públicos, especialmente no que se refere à regularidade administrativa da frota municipal e dos imóveis pertencentes ao Município.



A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária tem por finalidade viabilizar o pagamento de despesas obrigatórias relacionadas: à frota municipal, tais como taxas do DETRAN para transferência de veículos, autorizações semestrais destinadas à condução coletiva de escolares, multas de 

trânsito, solicitação de mudança de placas para o padrão Mercosul, pagamento dos licenciamentos anuais e demais serviços esporádicos realizados junto ao DETRAN; aos imóveis públicos, no que se refere ao licenciamento ambiental e demais taxas correlatas exigidas pelos órgãos competentes. A dotação orçamentária inicialmente prevista mostrou-se insuficiente diante da natureza contínua, obrigatória e, em alguns casos, variável dessas despesas, as quais são indispensáveis para a regularidade documental e operacional tanto dos veículos oficiais quanto dos bens imóveis municipais. A manutenção da regularidade junto aos órgãos de trânsito e ambientais é condição essencial para evitar restrições administrativas, sanções, impedimentos de circulação da frota ou pendências legais relacionadas aos imóveis públicos, assegurando a continuidade dos serviços prestados à população. Dessa forma, a suplementação da dotação se faz necessária para garantir o cumprimento das obrigações legais, preservar a regularidade patrimonial e administrativa do Município e assegurar a eficiência na prestação dos serviços públicos, atendendo ao interesse público e aos princípios da legalidade e da eficiência administrativa.





Maria José Pereira da Silva

Secretária Municipal de Administração



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