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norma nº 12555/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12555 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 1.569.725,09 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e nove centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 5 5



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3327/2026

DE 03/03/2026

De 03 de março de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 1.569.725,09 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e nove centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9976/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.569.725,09 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e nove centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Promover campanhas e ações educativas em saúde alinhadas ao Calendário das Cores do Ministério da Saúde, garantindo insumos para kits  e materiais de escritório, decoração, lembranças conforme mapa mental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

05180 - CEF 624134-3/657-1 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde

R$ 867.616,96

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.002

Gerência de Vigilância em Saúde - GESAU

Funcional Programática: 11.002.0010.0304.0049.2150

Atividade: Conjunto de ações voltadas à proteção e promoção da saúde da população por meio da fiscalização, controle e monitoramento de produtos, serviços, ambientes e processos que envolvem risco sanitário. Isso inclui a inspeção de estabelecimentos de saúde, alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, além de serviços de interesse à saúde. Também atua na concessão de licenças sanitárias, análise de projetos, investigação de denúncias, controle da qualidade de produtos e apoio à educação sanitária, visando prevenir danos à saúde e assegurar o cumprimento das normas sanitárias vigentes.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

05180 - CEF 624134-3/657-1 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde

R$ 9.855,00

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.007

Gerência de Serviços de Urgência e Emergência

Funcional Programática: 11.007.0010.0302.0051.2169

Atividade: Manter os Serviços de Urgência e Emergência da Unidade de Pronto Atendimento - UPA

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

05180 - CEF 624134-3/657-1 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde

R$ 692.253,13

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 1.569.725,09



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 03 de março de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde – SESAU

Valor total suplementado: R$ 1.569.725,09



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro, Fonte: 5180 CEF 624134-3/657-1 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): Ação: 

2166 - Fortalecer a Atenção Primária à Saúde

4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente R$ 867.616,96



2150 - Manter as Ações de Vigilância em Saúde

4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente R$ 9.855,00



2169 - Manter os Serviços de Urgência e Emergência da Unidade de Pronto 

Atendimento - UPA

4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente R$ 692.253,13



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 5180 CEF 624134-3/657-1 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.



Finalidade da suplementação: aquisição de equipamentos conforme Resolução SESA nº 1432/2023, 516/2024 e 506/2023 (incentivo financeiro de investimento para o Transporte Sanitário), Resolução SESA nº 374/2024 (PROVIGIA Paraná), Resolução SESA nº 860/2022 (aquisição de equipamentos para unidades de atenção primária), Resolução SESA nº 1472/2023 e 1712/2024 (Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica – IOAF) e Resolução SESA nº 809/2024 (aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para consolidação e expansão da Rede de Atenção à Saúde).



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit.



Camila Kravicz Corchak

Secretária Municipal da Saúde

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