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norma nº 12556/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12556 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 9.855,00 (nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 5 6



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3327/2026

DE 03/03/2026

De 03 de março de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 9.855,00 (nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 10571/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 9.855,00 (nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.002

Gerência de Vigilância em Saúde - GESAU

Funcional Programática: 11.002.0010.0304.0049.2150

Atividade: Conjunto de ações voltadas à proteção e promoção da saúde da população por meio da fiscalização, controle e monitoramento de produtos, serviços, ambientes e processos que envolvem risco sanitário. Isso inclui a inspeção de estabelecimentos de saúde, alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, além de serviços de interesse à saúde. Também atua na concessão de licenças sanitárias, análise de projetos, investigação de denúncias, controle da qualidade de produtos e apoio à educação sanitária, visando prevenir danos à saúde e assegurar o cumprimento das normas sanitárias vigentes.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

10518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde (Estadual)

R$ 9.855,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 9.855,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 03 de março de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde – SESAU

Valor total suplementado: R$ 9.855,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro, Fonte: 10518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde (Estadual)



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): Ação: 2150 - Manter as Ações de Vigilância em Saúde

4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente R$ 9.855,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 10518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde (Estadual)



Finalidade da suplementação: aquisição de equipamentos conforme Resolução SESA nº 726/2025 (Provigia Paraná).



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit.



Camila Kravicz Corchak

Secretária Municipal da Saúde

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