| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12557 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 197.704,78 (cento e noventa e sete mil, setecentos e quatro reais e setenta e oito centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 5 5 7 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3327/2026 DE 03/03/2026 De 03 de março de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 197.704,78 (cento e noventa e sete mil, setecentos e quatro reais e setenta e oito centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 10332/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 197.704,78 (cento e noventa e sete mil, setecentos e quatro reais e setenta e oito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Cultura - SECULT Unidade Orçamentária: 22.002 Gerência Administrativa e Financeira Funcional Programática: 22.002.0004.0122.0002.2043 Atividade: Apoio Administrativo e Operacional - Cultura - Atividades meio. Reforma e adequações de espaços públicos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 197.704,78 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 197.704,78 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.009 Gerência de Vigilância e Monitoramento de Próprios Públicos Funcional Programática: 15.009.0004.0122.0002.2102 Atividade: Manter as Atividades da Gerência de Vigilância e Monitoramento de Próprios Públicos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 73.192,68 Secretaria Municipal de Cultura - SECULT Unidade Orçamentária: 22.002 Gerência Administrativa e Financeira Funcional Programática: 22.002.0004.0122.0002.2043 Atividade: Apoio Administrativo e Operacional - Cultura - Atividades meio. Reforma e adequações de espaços públicos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 17.676,23 Secretaria Municipal de Cultura - SECULT Unidade Orçamentária: 22.002 Gerência Administrativa e Financeira Funcional Programática: 22.002.0004.0122.0002.2043 Atividade: Apoio Administrativo e Operacional - Cultura - Atividades meio. Reforma e adequações de espaços públicos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 91.235,87 Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.006 Gerência de Recursos Humanos - GEREH Funcional Programática: 06.006.0004.0128.0002.2032 Atividade: Manter as Atividades da Gerência de Recursos Humanos - GEREH Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390460000 - Auxílio-alimentação 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 15.600,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 197.704,78 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 03 de março de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura Valor total suplementado: R$ 197.704,78 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 15.009.0004.0122.0002.2102 – Manter as Atividades da Gerência de Vigilância e Monitoramento de Próprios Públicos 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 73.192,68 22.002.0004.0122.0002.2043 – Apoio Administrativo e Operacional - Cultura - Atividades meio. Reforma e adequações de espaços públicos 3.1.90.13.00 – Contribuições Patronais R$ 17.676,23 22.002.0004.0122.0002.2043 – Apoio Administrativo e Operacional - Cultura - Atividades meio. Reforma e adequações de espaços públicos 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 91.235,87 06.006.0004.0128.0002.2032 – Manter as Atividades da Gerência de Recursos Humanos 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação R$ 15.600,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 22.002.0004.0122.0002.2043 – Apoio Administrativo e Operacional - Cultura - Atividades meio. Reforma e adequações de espaços públicos 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 197.704,78 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação Finalidade da suplementação: Considerando o grande número de visitação pública e frequência de alunos para os serviços ofertados, a Secretaria Municipal de cultura necessita de reforço de dotação para o pagamento de serviços de Portaria para controle de tráfego de pessoas e Zeladoria para os Espaços Culturais. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não há impacto financeiro e orçamentário, pois trata-se anulação de recursos já previstos inicialmente na LOA. Essa alteração é essencial para manter o atendimento com qualidade aos munícipes e alunos que frequentam e utilizam os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Cultura. Roberto Cardoso Secretário de Municipal de Cultura