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norma nº 12561/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12561 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAbre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 219.322,14 (duzentos e dezenove mil, trezentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), na forma em que especifica abaixo.
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 6 1



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3327/2026

DE 03/03/2026

De 03 de março de 2026



Abre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 219.322,14 (duzentos e dezenove mil, trezentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), na forma em que especifica abaixo.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4990, de 03 de março de 2026, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 5771/2026.



D E C R E T A:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 219.322,14 (duzentos e dezenove mil, trezentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias.



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Administração - SEADM

Unidade Orçamentária: 06.006

Gerência de Recursos Humanos - GEREH

Funcional Programática: 06.006.0004.0128.0002.2032

Atividade: Manutenção da Gerência com pagamentos de servidores. Aquisição de serviços e materiais essenciais para o bom andamento das atividades. Revisão das bolsas auxílio dos estagiários de todo o município

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3191130000 - Contribuições patronais

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex. Co

R$ 219.322,14

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 219.322,14



Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas: 



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEADM

Unidade Orçamentária: 06.006

Gerência de Recursos Humanos - GEREH

Funcional Programática: 06.006.0004.0128.0002.2032

Atividade: Manutenção da Gerência com pagamentos de servidores. Aquisição de serviços e materiais essenciais para o bom andamento das atividades. Revisão das bolsas auxílio dos estagiários de todo o município

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190130000 - Contribuições patronais

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex. Co

R$ 219.322,14

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 219.322,14





Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no Anexo Único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 03 de março de 2026











João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



































































ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Administração

Valor total suplementado: R$ 219.322,14,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Referência Dotação – 140 - Elemento:3319013000000000000 -Contribuições patronais.



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): Referência Dotação - 1118 - Elemento:331913000000000000 -Contribuições patronais.



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação



Finalidade da suplementação: Pagamento patronal PREVISCAM dos servidores da Gerência de Recursos Humanos.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Justifica-se a necessidade de alteração do orçamento tendo em vista que o elemento de despesa Contribuições Patronais foi inicialmente vinculado ao pagamento de INSS, o que não se aplica à realidade da Gerência de Recursos Humanos, uma vez que todos os servidores lotados na referida unidade são estatutários.

Dessa forma, verifica-se que houve equívoco na classificação do elemento de despesa previsto na lei orçamentária, sendo necessária a suplementação do elemento correto, a fim de adequar o orçamento à natureza jurídica do vínculo dos servidores e garantir a correta execução da despesa, em conformidade com a legislação vigente.





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