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norma nº 12563/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12563 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAbre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.217.653,29 (dois milhões, duzentos e dezessete mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), na forma em que especifica abaixo.
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 6 3



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3327/2026

DE 03/03/2026

De 03 de março de 2026



Abre o Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.217.653,29 (dois milhões, duzentos e dezessete mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), na forma em que especifica abaixo.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4992, de 03 de março de 2026, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 3316/2026.



D E C R E T A:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.217.653,29 (dois milhões, duzentos e dezessete mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias.



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal - SEMA

Unidade Orçamentária: 13.002

Gerência de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental - GEMAL

Funcional Programática: 13.002.0018.0541.0039.1019

Projeto: Implantação de Parque Urbano - Jardim Ecoville

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

01197 - BB 93243-4 - Convênio n. 207/2025 - IAT - Implantação de Parque Urbano - Recup. Ambiental

R$ 2.217.653,29

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 2.217.653,29



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2422990139 - BB 93243-4 - Convênio n. 207/2025 - IAT - Implantação de Parque Urbano - Recup. Ambiental da fonte 1197 - BB 93243-4 - Convênio n. 207/2025 - IAT - Implantação de Parque Urbano - Recup. Ambiental nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no Anexo Único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 03 de março de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal

Valor total suplementado: R$ 2.217.653,29



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação – Fonte: 1197 – BB 93243-4 – Convênio n. 207/2025 – IAT – Implantação de Parque Urbano – Recup. Ambiental R$ 2.217.653,29



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 13.002.0018.0541.0039.1019 – Implantação de Parque Urbano – Jardim Ecoville

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 2.217.653,29



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação – Fonte: 1197 – BB 93243-4 – Convênio n. 207/2025 – IAT – Implantação de Parque Urbano – Recup. Ambiental R$ 2.217.653,29



Finalidade da suplementação: Atendimento ao Convenio 207/2025- IAT



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Solicitamos suplementação de Dotação Orçamentária exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 2.217.653,29 para execução de PARQUE URBANO, objeto do convenio firmado com o Instituto Água e Terra. 

O convenio tem como Objetivo especifico: 

1.1.1 Ampliar a diversidade animal e vegetal e suas biocenoses, através da conexão entre áreas verdes isoladas, em conjunto com o desenvolvimento de uma rede interligada de áreas protegidas, a renaturalização de rios e córregos, a revegetação e o reflorestamento;

1.1.2 Salvaguardar as paisagens, seus elementos e os espaços livres em áreas urbanas, em áreas protegidas do impacto visual, sonoro e da poluição, para fornecer a oportunidade de contato contemplativo e recreativo na natureza;

1.1.3 Melhorar a qualidade do solo, da água, do ar e do microclima local, através da regeneração dos recursos naturais e da transformação do uso do espaço atual;

1.1.4 Promover a conscientização ambiental e a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar da população que visita e/ou reside no entorno dos Parques Urbanos a serem criados;

1.1.5 Reduzir as consequências da ocorrência de inundações e alagamentos nos 

municípios da Região da Bacia Hidrográfica do Rio Ivaí;

1.1.6 Suprimir focos de disposição inadequada de resíduos sólidos e lançamento de esgoto em cursos hídricos.

O Parque Urbano será executado na localidade do Jardim Ecoville, Parque denominado Lagoa Dourada.





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