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norma nº 12565/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12565 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 6 5



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3328/2026

DE 05/03/2026

De 05 de março de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 11447/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.003

Gerência de Valores Econômicos - GEVEC

Funcional Programática: 07.003.0004.0129.0020.2092

Atividade: Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390930000 - Indenizações e restituições

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 80.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 80.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 05 de março de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

Valor total suplementado: R$ 80.000,00



Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro, Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres)



Dotações orçamentárias de destino: 

07.0003.0004.0129.0020.2092 – Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 80.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro, Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres)



Finalidade da suplementação: Para pagamento de indenizações e restituições de tributos pago indevidamente ou em duplicidade.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro.





Aldecir Roberto da Silva

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento

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