| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12566 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 419.888,43 (quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 5 6 6 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3328/2026 DE 05/03/2026 De 05 de março de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 419.888,43 (quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9027/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 419.888,43 (quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0005.6005 Atividade: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 01155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente R$ 200.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0005.6005 Atividade: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente R$ 2.288,74 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0005.6005 Atividade: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente R$ 217.599,69 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 419.888,43 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 05 de março de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social Valor total suplementado: R$ 419.888,43 Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro, Fonte: 1155 – BB 90741-3 – Garantia de Direitos da Criança e Adolescente R$ 419.888,43 Dotações orçamentárias de destino: 12.007.0008.0243.0005.6005 – Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 200.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 217.599,69 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 2.288,74 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro, Fonte: 1155 – BB 90741-3 – Garantia de Direitos da Criança e Adolescente R$ 419.888,43 Finalidade da suplementação: Execução da Deliberação nº 13/2025, que tem por finalidade o fortalecimento, em âmbito municipal, do Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente, mediante apoio às ações, programas e serviços voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo respectivo órgão gestor estadual. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro. Marcia Calderan de Moraes Secretária Municipal de Assistência Social