| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12567 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 115.951,80 (cento e quinze mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos. |
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D E C R E T O Nº 1 2 5 6 7 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3328/2026 DE 05/03/2026 De 05 de março de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 115.951,80 (cento e quinze mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 11603/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 115.951,80 (cento e quinze mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.002 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.002.0015.0451.0034.2099 Atividade: Operação Tapa Buraco, Recapeamento Asfáltico Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00653 - Operações de Crédito Banco do Brasil (2023) R$ 115.951,80 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 115.951,80 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 05 de março de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana Valor total suplementado: R$ 115.951,80 Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro. Fonte: 653 – Operação de Crédito Banco do Brasil (2023) R$ 115.951,80 Dotações orçamentárias de destino: 15.002.0015.0451.0034.2099 – Operação Tapa Buraco, Recapeamento Asfáltico 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 115.951,80 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 653 – Operação de Crédito Banco do Brasil (2023) R$ 115.951,80 Finalidade da suplementação: A suplementação por superávit financeiro tem por finalidade viabilizar a contratação de empresa especializada para execução de recape asfáltico na Rua dos Pioneiros, no trecho compreendido entre a Avenida John Kennedy e a Rua Dourados, no Jardim Lar Paraná, com área total de 2.153,40 m², no Município de Campo Mourão, conforme projeto técnico e Termo de Referência. A abertura do crédito suplementar com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior justifica-se pela necessidade de reforço da dotação orçamentária específica, assegurando a adequada execução da obra sem comprometer o equilíbrio fiscal do exercício vigente. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Adequação das dotações orçamentárias às demandas reais da Secretaria competente; utilização de recursos já disponíveis em caixa, oriundos de superávit financeiro, sem geração de novo endividamento; melhor planejamento e execução das ações previstas no orçamento anual; cumprimento das metas físicas e financeiras estabelecidas para o exercício. E os Impactos esperados nos serviços públicos: Melhoria das condições de trafegabilidade e segurança viária; Redução de custos futuros com manutenção corretiva da via. Valorização da infraestrutura urbana no Jardim Lar Paraná; maior conforto e segurança para motoristas, ciclistas e pedestres; Melhoria na mobilidade urbana e na qualidade de vida da população. Júlio César Renisz Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana