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norma nº 12569/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12569 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 544,99 (quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 6 9



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3330/2026

DE 10/03/2026

De 10 de março de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 544,99 (quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 11937/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 544,99 (quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico - SEIDEC

Unidade Orçamentária: 14.001

Gabinete do Secretário do Desenvolvimento Econômico

Funcional Programática: 14.001.0004.0122.0002.2116

Atividade: Gestão das atividades do Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390930000 - Indenizações e restituições

01179 - BB 92611-6 Convênio n. 601/2025 SETU -  Campeonato Mundial de Beach Tennis

R$ 544,99

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 544,99



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 10 de março de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Valor total suplementado: R$ 544,99



Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro. Fonte: 1179 – BB 92611-6 – Convênio n. 601/2025 – SETU – Campeonato Mundial de Beach Tennis R$ 544,99.



Dotações orçamentárias de destino: 

14.001.0004.0122.0002.2116 – Gestão das Atividades do Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 544,99



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 1179 – BB 92611-6 – Convênio n. 601/2025 – SETU – Campeonato Mundial de Beach Tennis R$ 544,99.

Finalidade da suplementação: referido recurso encontra-se depositado no Banco do Brasil, e corresponde ao saldo rendimento e não utilizado até o encerramento do exercício financeiro de 2025, devidamente demonstrado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, configurando superávit financeiro da respectiva fonte de recursos.

Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação proposta visa possibilitar a correta execução orçamentária e financeira do recurso remanescente do convênio, assegurando a adequada aplicação dos valores vinculados à finalidade estabelecida no instrumento celebrado.

Eduardo Akira Azuma

Secretário Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico

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