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norma nº 12570/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12570 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 7 0



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3330/2026

DE 10/03/2026

De 10 de março de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 12295/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Promover campanhas e ações educativas em saúde alinhadas ao Calendário das Cores do Ministério da Saúde, garantindo insumos para kits  e materiais de escritório, decoração, lembranças conforme mapa mental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00494 - CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$ 10.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 10.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 10 de março de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Valor total suplementado: R$ 10.000,00



Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro, Fonte: 494 CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde



Dotações orçamentárias de destino: 

Ação: 2166 - Fortalecer a Atenção Primária à Saúde

3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 10.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro, Fonte: 494 CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.



Finalidade da suplementação: ações e serviços de saúde em prol do fortalecimento dos Atributos da Atenção Primária a Saúde conforme Resolução SESA nº 1708/2024.

Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit.



Camila Kravicz Corchak

Secretária Municipal da Saúde

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