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norma nº 12571/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12571 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 7 1



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3330/2026

DE 10/03/2026

De 10 de março de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 12133/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.005

Gerência de Serviços Especializados - GERSE

Funcional Programática: 11.005.0010.0302.0047.2158

Atividade: Fortalecer a Rede de Saúde Mental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00494 - CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$ 50.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 50.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 10 de março de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Valor total suplementado: R$ 50.000,00



Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro, Fonte: 494 CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde



Dotações orçamentárias de destino: 

2158 - Fortalecer a Rede de Saúde Mental

3.3.90.30.00 - Material de consumo R$ 50.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro, Fonte: 494 CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde



Finalidade da suplementação: aquisição de materiais de artesanato, material educativo, gêneros alimentícios, material de expediente e outros para os Centros de Atenção Psicossocial, conforme Resolução SESA nº 1713/2023 e 924/2024.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit.



Camila Kravicz Corchak

Secretária Municipal da Saúde

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