| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12572 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 5 7 2 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3330/2026 DE 10/03/2026 De 10 de março de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 11482/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.005 Gerência de Serviços Especializados - GERSE Funcional Programática: 11.005.0010.0302.0047.2158 Atividade: Fortalecer a Rede de Saúde Mental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 10496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Federal) R$ 300.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 300.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 10 de março de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Valor total suplementado: R$ 300.000,00 Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro, Fonte: 10496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Federal). Dotações orçamentárias de destino: Ação: 2158 - Fortalecer a Rede de Saúde Mental 3.3.90.34.00 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização R$ 300.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro, Fonte: 10496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Federal). Finalidade da suplementação: Contratação de médico psiquiatra para atuação nos serviços dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), para atendimento de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, além de usuários com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), conforme preconiza o Ministério da Saúde, especialmente no que tange à garantia da integralidade, resolutividade e continuidade do cuidado em saúde mental. Camila Kravicz Corchak Secretária Municipal da Saúde