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norma nº 12575/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12575 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 107.827,13 (cento e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e treze centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 7 5



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3330/2026

DE 10/03/2026

De 10 de março de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 107.827,13 (cento e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e treze centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 11762/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 107.827,13 (cento e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e treze centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Esportes - SESP

Unidade Orçamentária: 25.003

Gerência de Esportes

Funcional Programática: 25.003.0027.0811.0037.2064

Atividade: Ampliar o atendimento para pessoas com deficiência e se manter no TOP 10 dos Jogos Paradesportivos do Paraná

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

01152 - BB 84629-5 - Campo Mourão Paradesporto

R$ 67.827,13

Secretaria Municipal de Esportes - SESP

Unidade Orçamentária: 25.003

Gerência de Esportes

Funcional Programática: 25.003.0027.0811.0037.2064

Atividade: Ampliar o atendimento para pessoas com deficiência e se manter no TOP 10 dos Jogos Paradesportivos do Paraná

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01152 - BB 84629-5 - Campo Mourão Paradesporto

R$ 40.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 107.827,13



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 10 de março de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Esportes

Valor total suplementado: R$ 107.827,13



Dotações orçamentárias de origem: VINCULO 1152 BB 84629-5 – CAMPO MOURÃO NO PARADESPORTO



Dotações orçamentárias de destino: 

3339030 - Material Consumo.............................................................. R$ 67.827,13

3339039- Outros Serviços Terceiros -Pessoa Jurídica....................... R$ 40.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): VINCULO 1152 BB 84629-5 – CAMPO MOURÃO NO PARADESPORTO



Finalidade da suplementação: O Projeto Campo Mourão no Paradesporto, já demostrou ser um projeto com base sólida e com capacidade de despertar o interesse em pessoas com deficiência a participarem de atividades paradesportivas, sendo de grande relevância para a população, sendo essa a finalidade da suplementação com intuito em dar continuidade no mesmo.

Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro.

Karla Maria Tureck

Secretária Municipal de Esportes

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