| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12580 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). |
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D E C R E T O N° 1 2 5 8 0 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3331/2026 DE 11/03/2026 De 11 de março de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 13205/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.002 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.002.0015.0451.0022.2101 Atividade: Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 34.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 34.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.002 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.002.0015.0451.0021.2105 Atividade: Correção de Meio Fio Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 34.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 34.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 11 de março de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Valor total suplementado: R$ 34.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 02 – Gerencia de Infraestrutura - GEINF 0015.0451.0021.2105 – Correção de Meio fio 3.0.00.00.00 – Despesas corrente 3.3.39.39.00 – 767 – Outros serviços terceiros PJ...............................R$ 34.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 02 – Gerencia de Infraestrutura - GEINF 0015.0451.0022.2101 – Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos 3.0.00.00.00 – Despesas corrente 3.3.39.39.00 – 756 – Outros serviços de terceiros PJ..........................R$ 34.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 000 – Recursos Ordinários Livres, 507 – Iluminação Pública. Finalidade da suplementação: A presente suplementação orçamentária tem por finalidade assegurar recursos financeiros suficientes para a continuidade e conclusão dos serviços de infraestrutura urbana na Avenida Irmão Pereira, em frente ao Colégio Integrado, no Município de Campo Mourão. Inicialmente, o valor previsto para a execução do serviço de implantação de boca de lobo era de R$ 27.009,32. Entretanto, durante a execução dos trabalhos, verificou-se a necessidade de ampliação dos serviços previstos, em razão das condições da via e da drenagem existente no local. Dessa forma, tornou-se indispensável a realização de escavação adicional, aterro mecanizado, implantação de tubulação de concreto para drenagem pluvial, recomposição da base e execução de remendo manual do pavimento, a fim de garantir o correto funcionamento do sistema de drenagem e a adequada recuperação da via pública. Diante dessas adequações técnicas, houve aumento no custo inicialmente estimado, tornando necessária a suplementação orçamentária para cobertura das despesas adicionais decorrentes da execução completa e adequada do serviço. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação permitirá a conclusão adequada da obra, garantindo a correta drenagem das águas pluviais no local, prevenindo alagamentos, erosões e danos ao pavimento. Além disso, contribuirá para a melhoria das condições de trafegabilidade e segurança viária, especialmente considerando a proximidade com o Colégio Integrado, onde há grande circulação de veículos e pedestres. Do ponto de vista orçamentário, a suplementação assegura a continuidade da execução do serviço sem interrupções, evitando prejuízos à infraestrutura urbana e garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados à manutenção e melhoria das vias municipais. Júlio César Renisz Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana