| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12583 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). |
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D E C R E T O N° 1 2 5 8 3 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3334/2026 DE 16/03/2026 De 16 de março de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 13887/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.006 Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito Funcional Programática: 15.006.0004.0125.0033.2095 Atividade: Manter a Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 00509 - BB 11.337-9 - Gerência de Trânsito R$ 35.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 35.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.006 Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito Funcional Programática: 15.006.0004.0125.0033.2095 Atividade: Manter a Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00509 - BB 11.337-9 - Gerência de Trânsito R$ 35.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 35.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 16 de março de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Valor total suplementado: R$ 35.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 06 – Gerencia de Engenharia e Administração de Trânsito 004.0125.0033.2095 – Manter a gerencia de Engenharia e Trânsito 4.0.00.00.00 – Despesas capital 4.4.90.51.00 – 802 – Obras e instalações............................................R$ 35.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 06 – Gerencia de Infraestrutura - GEINF 004.0125.0033.2095 – Manter a gerencia de Engenharia e Trânsito 3.0.00.00.00 – Despesas corrente 3.3.90.40.00 – 799 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação.......................................................................................R$ 35.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 509 – Gerencia de Trânsito Finalidade da suplementação: A suplementação da dotação orçamentária destinada aos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como objetivo viabilizar a contratação de solução de desenho assistido por computador, mediante a aquisição de licenças de uso do software da linha Architecture, Engineering and Construction Collection (AEC Collection), da empresa Autodesk, pelo período de 12 (doze) meses. No âmbito da execução orçamentária, a suplementação permitirá a adequada alocação de recursos para custear as 02 (duas) licenças anuais necessárias ao desenvolvimento das atividades técnicas da Engenharia de Tráfego vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEIMOB, assegurando a continuidade das atividades de planejamento, elaboração e análise de projetos. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Quanto aos impactos nos serviços públicos, espera-se a melhoria da qualidade técnica na elaboração de projetos de engenharia, estudos de mobilidade urbana, sinalização viária e demais atividades relacionadas ao planejamento e gestão do trânsito. A utilização de ferramentas especializadas proporcionará maior precisão nos desenhos técnicos, otimização do tempo de elaboração de projetos e maior eficiência no suporte às ações de infraestrutura e mobilidade urbana. Dessa forma, a contratação da solução tecnológica contribuirá para o aprimoramento dos processos internos da administração pública, refletindo em maior agilidade, eficiência e qualidade na prestação dos serviços à população. Júlio César Renisz Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana