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norma nº 12585/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12585 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 68.437,32 (sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos).
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D E C R E T O  N° 1 2 5 8 5



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3334/2026

DE 16/03/2026

De 16 de março de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 68.437,32 (sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 13453/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 68.437,32 (sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.003

Gerência Administrativa - GEADM

Funcional Programática: 11.003.0010.0122.0002.2155

Atividade: Executar ações de cunho administrativo visando apoiar todos os departamentos da Secretaria da Saúde no desenvolvimento de suas atribuições

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

10510 - BB 42286-x - Taxas - Exercício Poder de Polícia

R$ 59.167,85

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Promover campanhas e ações educativas em saúde alinhadas ao Calendário das Cores do Ministério da Saúde, garantindo insumos para kits  e materiais de escritório, decoração, lembranças conforme mapa mental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

10495 - Atenção Básica (Federal)

R$ 6.583,91

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.002

Gerência de Vigilância em Saúde - GESAU

Funcional Programática: 11.002.0010.0305.0049.2154

Atividade: Conjunto de ações de prevenção, controle e monitoramento de doenças endêmicas, especialmente transmitidas por vetores, como dengue, zika e chikungunya, através do levantamento de índices entomológicos, controle de focos de vetores, aplicação de inseticidas e larvicidas, visitas domiciliares, orientações à população e apoio às ações intersetoriais de combate às endemias.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01114 - BB 82172-1 - (FR 1114) Apoio Financeiro para ações Emergenciais com ênfase em Dengue no Estado do Paraná - Resolução SESA nº 285/2024 e similares

R$ 362,82

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.002

Gerência de Vigilância em Saúde - GESAU

Funcional Programática: 11.002.0010.0304.0049.2150

Atividade: Conjunto de ações voltadas à proteção e promoção da saúde da população por meio da fiscalização, controle e monitoramento de produtos, serviços, ambientes e processos que envolvem risco sanitário. Isso inclui a inspeção de estabelecimentos de saúde, alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, além de serviços de interesse à saúde. Também atua na concessão de licenças sanitárias, análise de projetos, investigação de denúncias, controle da qualidade de produtos e apoio à educação sanitária, visando prevenir danos à saúde e assegurar o cumprimento das normas sanitárias vigentes.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

10493 - Vigilância em Saúde (Estadual)

R$ 2.322,74

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 68.437,32



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 16 de março de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Valor total suplementado: R$ 68.437,32



Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro, Fonte: 10493 Vigilância em Saúde (Estadual), Fonte 1114 BB 82172-1 - (FR 1114) Apoio Financeiro para ações Emergenciais com ênfase em Dengue no Estado do Paraná - Resolução SESA nº 285/2024 e similares, Fonte: 10510 BB 42286-x - Taxas - Exercício Poder de Polícia, Vigilância em Saúde (Estadual) e 10495 Atenção Básica (Federal)



Dotações orçamentárias de destino: 

2150 - Manter as Ações de Vigilância em Saúde

3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 2.322,74

2154 - Manter as Ações de Controle de Endemias

3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 362,82

2155 - Manter as Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 59.167,85

2166- Fortalecer a Atenção Primária à Saúde

3.3.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 6.583,91



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro, Fonte: 10493 Vigilância em Saúde (Estadual), Fonte 1114 BB 82172-1 - (FR 1114) Apoio Financeiro para ações Emergenciais com ênfase em Dengue no Estado do Paraná - Resolução SESA nº 285/2024 e similares, Fonte: 10510 BB 42286-x - Taxas - Exercício Poder de Polícia, Vigilância em Saúde (Estadual) e 10495 Atenção Básica (Federal).



Finalidade da suplementação: Será destinada a aquisição de folder (panfleto da dengue), manutenção preventiva e corretiva de equipamento médico hospitalar, manutenção do imóvel da divisão de suprimentos e acerto final de entrega do imóvel provisório da UBS do Cidade Nova.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit.



Camila Kravicz Corchak

Secretária Municipal da Saúde

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