| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4995 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 4.152, de 06 de outubro de 2020, que “Institui o Programa “Campo Mourão + Ativa” para a promoção da saúde e qualidade de vida da população, de modo a combater o sedentarismo no Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. |
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L E I Nº 4 9 9 5 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3334/2026 DE: 16/03/2026 De 16 de março de 2026. Altera dispositivo da Lei nº 4.152, de 06 de outubro de 2020, que “Institui o Programa “Campo Mourão + Ativa” para a promoção da saúde e qualidade de vida da população, de modo a combater o sedentarismo no Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.152, de 06 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Programa “Campo Mourão + Ativa” será coordenado pela equipe de qualidade de vida da Secretaria Municipal de Esportes - SESP, podendo contar com o apoio das demais Secretarias Municipais para o desenvolvimento das atividades do Projeto.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 16 de março de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal