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norma nº 4997/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4997 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAcresce dispositivos na Lei nº 3.875, de 10 de novembro de 2017, que “Institui o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão - CODECAM e o Fundo Municipal para o Desenvolvimento Econômico Estratégico - FMDEE, e dá outras providências”.
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L E I  Nº 4 9 9 7



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3334/2026

DE: 16/03/2026

De 16 de março de 2026.



Acresce dispositivos na Lei nº 3.875, de 10 de novembro de 2017, que “Institui o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Campo Mourão - CODECAM e o Fundo Municipal para o Desenvolvimento Econômico Estratégico - FMDEE, e dá outras providências”.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte



L E I :



Art. 1º Ficam acrescidos os artigos 13-B e 13-C na Lei nº 3.875, de 10 de novembro de 2017, com a seguinte redação:



“Art. 13-B A Câmara de Indústria será composta por:



I - Secretário Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico;



II - 01 (um) representante da Secretaria de Controle Urbano e Fiscalização;

III - 01 (um) representante do Sindicato dos Contabilistas Campo Mourão - SINCONCAM;



IV - 01 (um) representante local da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP;



V - 01 (um) representante do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Paraná - SINDIMETAL;



VI - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão - ACICAM;



VII - 01 (um) representante do Serviço Social da Indústria - SESI;



VIII - 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;



IX - 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;



X - 01 (um) representante de cada ICTs e IES;



XI - 01 (um) representante do Instituto Euvaldo Lodi;



XII - 01 (um) representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão - IPPLAN;



XIII - 01 (um) representante da Associação do Parque Industrial;



XIV - 01 (um) representante da Indústria indicado pela Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná - OCEPAR;



XV - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros de Campo Mourão.”

“Art. 13-C A critério de cada Câmara Temática, poderão ser incluídos, como membros convidados, participantes que não integrem o rol previsto nesta Lei, desde que sua presença se justifique pela expertise, representatividade ou contribuição relevante ao tema em discussão, sem que tal inclusão implique em direito a voto ou em alterações nas disposições legais vigentes.”



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 16 de março de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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