| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4998 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Altera a ementa e dispositivo da Lei nº 2.120, de 30 de agosto de 2006, que denomina “Masaco Kaneda” a praça localizada entre as ruas Turquesa, Jaburu e Oliveiras, do Conjunto Habitacional Diamante Azul na planta geral do Município. |
| native_id | 29073 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I Nº 4 9 9 8 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3334/2026 DE: 16/03/2026 De 16 de março de 2026. Altera a ementa e dispositivo da Lei nº 2.120, de 30 de agosto de 2006, que denomina “Masaco Kaneda” a praça localizada entre as ruas Turquesa, Jaburu e Oliveiras, do Conjunto Habitacional Diamante Azul na planta geral do Município. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte, L E I : Art. 1º A ementa da Lei nº 2.120, de 30 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Denomina “Masaco Kaneda” a praça localizada entre as ruas Turquesa, Jaburu e Oliveiras, do Conjunto Habitacional Montes Claros na Planta Geral do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná”. Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 2.120, de 30 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominado “Masaco Kaneda” a praça localizada entre as Ruas Turquesa, Jaburu e Oliveiras, do Conjunto Habitacional Montes Claros na Planta Geral do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 16 de março de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal