| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12588 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 792.745,78 (setecentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos). |
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D E C R E T O N° 1 2 5 8 8 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3336/2026 DE 18/03/2026 De 18 de março de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 792.745,78 (setecentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 13229/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 792.745,78 (setecentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.003 Gerência Pedagógica - GEPED Funcional Programática: 09.003.0012.0365.0006.2115 Atividade: Construir, Ampliar e Reformar Centros Municipais de Educação Infantil. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00103 - 11.313-1 - 10% Sobre Transfer. Const. R$ 792.745,78 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 792.745,78 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 18 de março de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Valor total suplementado: R$ 792.745,78 (setecentos e noventa e dois mil setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos) Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro. Fonte: 00103 – 11.313-1 – 10% Sobre Transfer. Const. Dotações orçamentárias de destino: 0012.0365.0006.2115– Manter a Educação Infantil – Período Integral 3.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 00103 – 11.313-1 – 10% Sobre Transfer. Const. Finalidade da suplementação: A presente suplementação orçamentária tem por finalidade a abertura de crédito destinado ao atendimento da contrapartida financeira do Município para a execução das obras de construção de dois Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), cujos recursos principais são provenientes do Programa Infância Feliz Paraná. A adequação orçamentária torna-se necessária para garantir a participação do Município na execução dos convênios/transferências firmados no âmbito do referido programa estadual, assegurando a regular aplicação dos recursos e o cumprimento das obrigações pactuadas relativas à contrapartida municipal. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação possibilitará a adequada execução orçamentária das despesas relacionadas à contrapartida municipal nas obras de construção dos CMEIs, assegurando a continuidade e a regularidade na implementação dos projetos de infraestrutura educacional. Do ponto de vista dos serviços públicos, a medida contribuirá para a ampliação da oferta de vagas na educação infantil, melhoria das condições de atendimento às crianças e fortalecimento da rede municipal de ensino, promovendo maior acesso à educação na primeira infância e atendendo às demandas da comunidade por espaços educacionais adequados e estruturados. Marina de Freitas Barbosa Secretária Municipal de Educação