br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

norma nº 12588/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12588 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 792.745,78 (setecentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos).
native_id29077

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

D E C R E T O  N° 1 2 5 8 8



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3336/2026

DE 18/03/2026

De 18 de março de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 792.745,78 (setecentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 13229/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 792.745,78 (setecentos e noventa e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.003

Gerência Pedagógica - GEPED

Funcional Programática: 09.003.0012.0365.0006.2115

Atividade: Construir, Ampliar e Reformar Centros Municipais de Educação Infantil.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00103 - 11.313-1 - 10% Sobre Transfer. Const.

R$ 792.745,78

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 792.745,78



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 18 de março de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

Valor total suplementado: R$ 792.745,78 (setecentos e noventa e dois mil setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos)



Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro. Fonte: 00103 – 11.313-1 – 10% Sobre Transfer. Const.



Dotações orçamentárias de destino: 

0012.0365.0006.2115– Manter a Educação Infantil – Período Integral

3.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 00103 – 11.313-1 – 10% Sobre Transfer. Const.



Finalidade da suplementação: A presente suplementação orçamentária tem por finalidade a abertura de crédito destinado ao atendimento da contrapartida financeira do Município para a execução das obras de construção de dois Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), cujos recursos principais são provenientes do Programa Infância Feliz Paraná. A adequação orçamentária torna-se necessária para garantir a participação do Município na execução dos convênios/transferências firmados no âmbito do referido programa estadual, assegurando a regular aplicação dos recursos e o cumprimento das obrigações pactuadas relativas à contrapartida municipal.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação possibilitará a adequada execução orçamentária das despesas relacionadas à contrapartida municipal nas obras de construção dos CMEIs, assegurando a continuidade e a regularidade na implementação dos projetos de 

infraestrutura educacional. Do ponto de vista dos serviços públicos, a medida contribuirá para a ampliação da oferta de vagas na educação infantil, melhoria das condições de atendimento às crianças e fortalecimento da rede municipal de ensino, promovendo maior acesso à educação na primeira infância e atendendo às demandas da comunidade por espaços educacionais adequados e estruturados.



Marina de Freitas Barbosa

Secretária Municipal de Educação

open original →