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norma nº 12589/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12589 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
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D E C R E T O  N° 1 2 5 8 9



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3336/2026

DE 18/03/2026

De 18 de março de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 13560/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.003

Gerência Pedagógica - GEPED

Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0009.2013

Atividade: A execução do Programa de Ensino Fundamental será realizada por meio e ações integradas que assegurem o acesso, a permanência e o sucesso dos estudantes da rede municipal de Campo Mourão. As estratégias incluem a oferta de ensino regular com qualidade pedagógica; a recomposição das aprendizagens por meio de reforço escolar e avaliação contínua; o uso de tecnologias educacionais e a inclusão digital; a ampliação da jornada escolar com ensino em tempo integral; e o fortalecimento da gestão pedagógica com formação continuada das equipes escolares. O programa também garantirá o atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades específicas e o monitoramento de indicadores educacionais para orientar a tomada de decisões. A coordenação será da Secretaria Municipal de Educação, com apoio das unidades escolares e integração com políticas públicas em âmbito estadual e federal.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

00107 - BB-21495-7 Salário Educação - Ex. Cor.

R$ 13.500,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 13.500,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 18 de março de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

Valor total suplementado: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)



Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro. Fonte: 00107 – Salário Educação.



Dotações orçamentárias de destino:

0012.0361.0009.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

3.3.3.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 00107 – Salário Educação.



Finalidade da suplementação: trata-se de suplementação para viabilizar a aquisição de gibis “Conta a história Seo Deolindo” para estudantes da rede municipal de ensino.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação orçamentária proposta terá impactos positivos diretos na execução orçamentária e na qualidade dos serviços públicos no âmbito escolar. Os recursos destinados à aquisição fazem-se importante, pois trata-se de conteúdo do componente curricular de história, nos terceiros anos. Nessa etapa, estuda-se a formação histórica e populacional do município, memória e patrimônio histórico, a cidade e suas atividades e os espaços públicos, e a aquisição deste H.Q promove uma sequência didática, histórica, cultural e de memórias dos conteúdos de ciências humanas, por meio da história. Os resultados alcançados em 2025 foram imensuráveis, tanto em conhecimento de todo aparato histórico, como em gênero textual e o concurso de redação realizado em comemoração ao aniversário de Campo Mourão. Para tanto faz-se necessário a aquisição de 400 unidades do referido H.Q mantendo uma sequência do trabalho.





Marina de Freitas Barbosa

Secretária Municipal de Educação

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