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norma nº 12593/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12593 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 2.610.000,00 (dois milhões, seiscentos e dez mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 9 3



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3338/2026

DE 24/03/2026



De 24 de março de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 2.610.000,00 (dois milhões, seiscentos e dez mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 14661/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 2.610.000,00 (dois milhões, seiscentos e dez mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.005

Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF

Funcional Programática: 07.005.0028.0846.0000.0061

Atividade: Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4690710000 - Principal da dívida contratual resgatado

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 1.360.000,00

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.005

Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF

Funcional Programática: 07.005.0028.0846.0000.0061

Atividade: Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3290210000 - Juros sobre a dívida por contrato

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 1.250.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 2.610.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 24 de março de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

Valor total suplementado: R$ 2.610.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro. Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 2.610.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 07.005.0028.0846.0000.0061 – Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna

3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 1.250.000,00

4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 1.360.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 2.610.000,00



Finalidade da suplementação: Pagamento da parcela da dívida pública bem como os encargos e juros.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário e financeiro, pois, será utilizado o recurso do superávit financeiro.



Aldecir Roberto da Silva

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento

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