| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12595 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 46.300,00 (quarenta e seis mil e trezentos reais). |
| native_id | 29084 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
D E C R E T O Nº 1 2 5 9 5 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3338/2026 DE 24/03/2026 De 24 de março de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 46.300,00 (quarenta e seis mil e trezentos reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 12653/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 46.300,00 (quarenta e seis mil e trezentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.002 Gerência Administrativa e Financeira - GEFIN Funcional Programática: 12.002.0008.0122.0002.2047 Atividade: Apoio técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00514 - INDENIZ.RECEB.POR BENS SINIST.OUTR.AREAS R$ 46.300,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 46.300,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1921030101 - Indenização por sinistro - prefeitura da fonte 514 - INDENIZ.RECEB.POR BENS SINIST.OUTR.AREAS nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 24 de março de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria de Assistência Social Valor total suplementado: R$ 46.300,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Vínculo 514 – Indeniz. Receb. Por Bens Sinist. Outra. Áreas R$ 46.300,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.002.0008.0122.0002.2047 – Apoio Técnico, Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 46.300,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Vínculo 514 – Indeniz. Receb. Por Bens Sinist. Outra. Áreas R$ 46.300,00 Finalidade da suplementação: A presente suplementação tem por finalidade fundamentar a inclusão de recurso orçamentário por excesso de arrecadação, decorrente do recebimento de valor proveniente de indenização securitária. O Município possuía veículo utilizado pelo Conselho Tutelar, o qual sofreu sinistro, resultando em perda total do bem. Diante do ocorrido, foram adotadas todas as providências administrativas necessárias para apuração do fato e acionamento da seguradora responsável, conforme previsto na apólice vigente. Após a conclusão dos trâmites administrativos e análise por parte da seguradora, foi efetuado o pagamento da indenização ao Município, mediante depósito do valor correspondente ao veículo sinistrado. Dessa forma, faz-se necessária a abertura do crédito correspondente, por excesso de arrecadação, para que o valor recebido seja devidamente incorporado ao orçamento municipal e possa ser destinado à aquisição de um novo veículo para o Conselho Tutelar, garantindo a continuidade das atividades desempenhadas pelo órgão e assegurando o adequado atendimento às demandas relacionadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente. Assim, a presente medida visa recompor o patrimônio público e assegurar a manutenção da estrutura necessária para o pleno funcionamento do Conselho Tutelar e a continuidade dos serviços prestados à população. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação por excesso de arrecadação não acarretará impactos negativos à execução orçamentária do Município, uma vez que se refere à utilização de recursos proveniente de indenização securitária. Marcia Calderan de Moraes Secretária Municipal de Assistência Social