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norma nº 12596/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12596 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 50.774,94 (cinquenta mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 9 6



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3338/2026

DE 24/03/2026



De 24 de março de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 50.774,94 (cinquenta mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 13416/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 50.774,94 (cinquenta mil, setecentos e setenta e quatro mil e noventa e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0018.2077

Atividade: Promover a Proteção Social Especial

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01175 - BB 92551-9 - Deliberação n. 005/2025 COEDE/PR

R$ 50.774,94

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 50.774,94



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 24 de março de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 50.774,94



Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro. Fonte: 1175 – BB 92551-9 – Deliberação n. 005/2025 COEDE/PR R$ 50.774,94



Dotações orçamentárias de destino: 

12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a Proteção Social Especial

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.774,94



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 1175 – BB 92551-9 – Deliberação n. 005/2025 COEDE/PR R$ 50.774,94

Finalidade da suplementação: A suplementação por Superávit Financeiro tem por finalidade possibilitar a utilização de recursos financeiros apurados no exercício anterior, vinculados ao fundo específico, para fortalecer e ampliar a execução das políticas públicas voltadas à garantia e defesa dos direitos da pessoa com deficiência no âmbito do Estado do Paraná. No caso da Deliberação nº 05/2025 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná, os recursos provenientes de superávit financeiro destinam-se a incentivar ações, programas, projetos e serviços que contribuam para a promoção da inclusão, proteção e garantia de direitos da pessoa com deficiência, em consonância com as diretrizes da política estadual.

Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro.



Marcia Calderan de Moraes

Secretária Municipal de Assistência Social

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