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norma nº 12597/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12597 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 9 7



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3338/2026

DE 24/03/2026



De 24 de março de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 14283/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0011.2052

Atividade: Promover a Proteção Social Básica

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3350430000 - Subvenções sociais

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0018.2077

Atividade: Promover a Proteção Social Especial

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3350430000 - Subvenções sociais

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 20.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 120.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0018.2077

Atividade: Promover a Proteção Social Especial

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 20.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0011.2052

Atividade: Promover a Proteção Social Básica

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 120.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 24 de março de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 120.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 

12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a Proteção Social Especial

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00

12.004.0008.0244.0011.2052 – Promover a Proteção Social Básica

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a Proteção Social Especial

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 20.000,00

12.004.0008.0244.0011.2052 – Promover a Proteção Social Básica

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 100.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação

Finalidade da suplementação: Considerando o recebimento da Emenda nº 202543140004, classificada na GND 3 – Outras Despesas Correntes, a qual possibilita a aquisição de materiais de consumo destinados à execução de ações no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, faz-se necessária a adequação orçamentária para viabilizar a correta utilização do referido recurso. Dessa forma, como a emenda sanara os gastos com gastos previstos, o dinheiro previsto na fonte de recurso próprio teve a liberação do valor correspondente à emenda mencionada, o qual será destinado às entidades do terceiro setor que executam serviços socioassistenciais voltados à proteção de crianças e adolescentes, contribuindo para o fortalecimento e continuidade das ações desenvolvidas no âmbito da política pública de Assistência Social. Ressalta-se que a presente suplementação não implicará em aumento do orçamento municipal, tendo em vista que se trata apenas de redirecionamento/adequação do valor já existente, com o objetivo de possibilitar sua correta classificação e execução orçamentária. Assim, torna-se necessária a suplementação do valor no orçamento vigente, garantindo a adequada destinação do recurso às entidades parceiras que atuam na oferta de serviços socioassistenciais.

Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A presente medida não implica na criação de nova despesa, mas apenas na adequação da classificação orçamentária, garantindo conformidade com as normas de contabilidade pública e possibilitando a regular execução da despesa no exercício vigente.

Marcia Calderan de Moraes

Secretária de Municipal de Assistência Social

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