| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12597 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). |
| native_id | 29086 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
D E C R E T O Nº 1 2 5 9 7 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3338/2026 DE 24/03/2026 De 24 de março de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 14283/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0011.2052 Atividade: Promover a Proteção Social Básica Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0018.2077 Atividade: Promover a Proteção Social Especial Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 120.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0018.2077 Atividade: Promover a Proteção Social Especial Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0011.2052 Atividade: Promover a Proteção Social Básica Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 100.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 120.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 24 de março de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social Valor total suplementado: R$ 120.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a Proteção Social Especial 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00 12.004.0008.0244.0011.2052 – Promover a Proteção Social Básica 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a Proteção Social Especial 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 20.000,00 12.004.0008.0244.0011.2052 – Promover a Proteção Social Básica 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 100.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação Finalidade da suplementação: Considerando o recebimento da Emenda nº 202543140004, classificada na GND 3 – Outras Despesas Correntes, a qual possibilita a aquisição de materiais de consumo destinados à execução de ações no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, faz-se necessária a adequação orçamentária para viabilizar a correta utilização do referido recurso. Dessa forma, como a emenda sanara os gastos com gastos previstos, o dinheiro previsto na fonte de recurso próprio teve a liberação do valor correspondente à emenda mencionada, o qual será destinado às entidades do terceiro setor que executam serviços socioassistenciais voltados à proteção de crianças e adolescentes, contribuindo para o fortalecimento e continuidade das ações desenvolvidas no âmbito da política pública de Assistência Social. Ressalta-se que a presente suplementação não implicará em aumento do orçamento municipal, tendo em vista que se trata apenas de redirecionamento/adequação do valor já existente, com o objetivo de possibilitar sua correta classificação e execução orçamentária. Assim, torna-se necessária a suplementação do valor no orçamento vigente, garantindo a adequada destinação do recurso às entidades parceiras que atuam na oferta de serviços socioassistenciais. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A presente medida não implica na criação de nova despesa, mas apenas na adequação da classificação orçamentária, garantindo conformidade com as normas de contabilidade pública e possibilitando a regular execução da despesa no exercício vigente. Marcia Calderan de Moraes Secretária de Municipal de Assistência Social