| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12598 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 5 9 8 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3338/2026 DE 24/03/2026 De 24 de março de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 14081/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.002 Gerência Administrativa - GEADM Funcional Programática: 06.002.0004.0122.0002.2026 Atividade: Manter as Atividades da Gerência Administrativa da Secretaria de Administração Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 9.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 9.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.002 Gerência Administrativa - GEADM Funcional Programática: 06.002.0004.0122.0002.2026 Atividade: Manter as Atividades da Gerência Administrativa da Secretaria de Administração Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 9.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 9.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 24 de março de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Administração Valor total suplementado: R$ 9.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 06.002.0004.0122.0002.2026 – Manter as Atividades da Gerência Administrativa da Secretaria de Administração 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica R$ 9.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 06.002.0004.0122.0002.2026 – Manter as Atividades da Gerência Administrativa da Secretaria de Administração 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 9.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação Finalidade da suplementação: Transferência de orçamento para adequações de utilização conforme elemento de despesa. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto negativo na execução orçamentária, uma vez que a suplementação ocorrerá por redução de dotação. Haverá impacto positivo na aquisição de bandeiras do município, símbolo cívico, que representa a identidade e orgulho local. Maria José Pereira da Silva Secretária Municipal de Administração