| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12600 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 104.191,82 (cento e quatro mil, cento e noventa e um reais e oitenta e dois centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 6 0 0 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3338/2026 DE 24/03/2026 De 24 de março de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 104.191,82 (cento e quatro mil, cento e noventa e um reais e oitenta e dois centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 14822/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 104.191,82 (cento e quatro mil, cento e noventa e um reais e oitenta e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.003 Gerência Pedagógica - GEPED Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0009.2013 Atividade: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 10400 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR R$ 10.053,02 Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.003 Gerência Pedagógica - GEPED Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0009.2013 Atividade: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01196 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI - máximo de 30% estabelecido no inciso XIV do art. 212-A da CF R$ 72.032,82 Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.003 Gerência Pedagógica - GEPED Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0009.2013 Atividade: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 10400 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR R$ 22.105,98 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 104.191,82 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 24 de março de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal da Educação Valor total suplementado: R$ 104.191,82 Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro. Fonte: 10400 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR R$ 32.159,00. Fonte 1196 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI – Máximo de 30% Estabelecido no inciso XIV do art. 212-A da CF R$ 72.032,82 Dotações orçamentárias de destino: 09.003.0012.0361.0009.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.053,02 09.003.0012.0361.0009.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 72.032,82 09.003.0012.0361.0009.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 22.105,98 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 10400 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR R$ 32.159,00. Fonte 1196 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – ETI – Máximo de 30% Estabelecido no inciso XIV do art. 212-A da CF R$ 72.032,82 Finalidade da suplementação: Utilização dos recursos provenientes do Superávit Financeiro da Complementação da União – ETI Escola Tempo Integral e Complementação da União - VAAR, nos termos da Lei Federal nº. 14.113 de 25 de dezembro de 2020, artigo nº. 25, § 3º para aquisição de equipamentos e materiais de consumo. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação orçamentária proposta terá impactos positivos diretos na execução orçamentária e na qualidade dos serviços públicos no âmbito escolar haja vista a utilização dos recursos provenientes do Superávit Financeiro dos vínculos supracitados para a continuidade de ações já existentes na rede municipal de ensino, com aquisição de equipamentos e materiais de consumos para as unidades de ensino atendidas pelos programas. Dessa forma, a suplementação assegura a manutenção e a melhoria dos serviços educacionais, com reflexos positivos no atendimento à comunidade escolar e no cumprimento das metas institucionais. Marina de Freitas Barbosa Secretária Municipal da Educação