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norma nº 5002/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5002 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAcrescenta dispositivos a Lei nº 2815, de 17 de novembro de 2011 que “Disciplina a denominação de próprios e logradouros públicos” no Município de Campo Mourão.
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L E I  Nº 5 0 0 2



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3345/2026

DE: 07/04/2026

De 07 de abril de 2026.



Acrescenta dispositivos a Lei nº 2815, de 17 de novembro de 2011 que “Disciplina a denominação de próprios e logradouros públicos” no Município de Campo Mourão.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte



L E I:



Art.1º Acrescenta o artigo 4º-A, à Lei nº 2815/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 4º-A. A denominação de logradouros deverá observar o princípio da continuidade, de modo a evitar alterações de nome em um mesmo eixo viário, salvo em casos de interrupção física, barreira natural ou desvio urbanístico que caracterize o término da via”.



Art. 2º Acrescenta os artigos 6º-A, 6º-B à Lei nº 2815/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 6º-A. O Poder Executivo, através do órgão competente, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, deverá proceder à revisão do cadastro dos logradouros do Município, a fim de adequá-las ao disposto nesta norma.



Art. 6º-B. Fica resguardada a manutenção dos nomes já existentes até a entrada em vigor desta Lei, salvo nos casos em que a continuidade cause confusão evidente à população, cabendo ao Poder Executivo propor a unificação da nomenclatura, observadas as normas legais pertinentes”.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 07 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



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