| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12604 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 3.512.237,98 (três milhões, quinhentos e doze mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 6 0 4 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3341/2026 DE 27/03/2026 De 27 de março de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 3.512.237,98 (três milhões, quinhentos e doze mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 15221/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 3.512.237,98 (três milhões, quinhentos e doze mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.002 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.002.0025.0752.0035.2104 Atividade: Ampliação, Readequação e Modernização da Estrutura da Rede de Iluminação Pública Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00507 - 16899-8 - Contr. Iluminação Pública R$ 3.512.237,98 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.512.237,98 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 27 de março de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana Valor total suplementado: R$ 3.512.237,98 Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro. Fonte: 507 – 16899-8 – Contribuição de Iluminação Pública R$ 3.512.237,98 Dotações orçamentárias de destino: 15.002.0025.0752.0035.2144 – Ampliação, Readequação e Modernização da Estrutura da Rede de Iluminação Pública 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.512.237,98 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 507 – 16899-8 – Contribuição de Iluminação Pública R$ 3.512.237,98 Finalidade da suplementação: A presente suplementação por superávit financeiro faz-se necessária para viabilizar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e reposição de iluminação pública em tecnologia LED, a serem executados em praças, parques e demais espaços públicos do Município, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra. O custo estimado dos serviços é de aproximadamente R$ 2.153.747,30 (dois milhões, cento e cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta centavos). O saldo remanescente do superávit financeiro será destinado à formalização de aditivo contratual para ampliação do fornecimento e instalação de luminárias em LED, contemplando novos pontos de iluminação pública no Município. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação não compromete o equilíbrio fiscal, uma vez que está amparada em superávit financeiro apurado em exercício anterior, garantindo a disponibilidade de recursos sem necessidade de anulação de dotações orçamentárias vigentes. No âmbito dos serviços públicos, os impactos esperados são positivos e relevantes, destacando-se: Melhoria na qualidade e eficiência da iluminação pública; Redução de custos com manutenção corretiva e consumo de energia elétrica, devido à utilização de tecnologia LED; Ampliação da cobertura de iluminação em novos pontos do Município; Aumento da segurança pública e da mobilidade urbana, especialmente em áreas de lazer e convivência; Valorização dos espaços públicos e melhoria da qualidade de vida da população. Júlio César Renisz Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana