| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12606 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 6 0 6 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3341/2026 DE 27/03/2026 De 27 de março de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 15795/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM Unidade Orçamentária: 23.006 Gestão Administrativa Funcional Programática: 23.006.0004.0122.0002.2085 Atividade: Manter as Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Comunicação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 50.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 50.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal - SEMA Unidade Orçamentária: 13.002 Gerência de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental - GEMAL Funcional Programática: 13.002.0018.0541.0039.2134 Atividade: Manutenção das Vias Públicas, Praças, Parques e Bosques Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 50.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 50.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 27 de março de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal Meio Ambiente e Bem Estar Animal Valor total suplementado: R$ 50.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 13.002.0018.0541.0039.2134 – Manutenção das Vias Públicas, Praças, Parques e Bosques 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 23.006.0004.0122.0002.2085 – Manter as Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Comunicação 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação Finalidade da suplementação: Serviços de publicidade e propaganda. Aquisição de Placas de sinalização. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Levando em consideração que o serviço de manutenção dos Parques Urbanos começará a ser realizado por funcionários da Sema, o remanejamento do recurso para esse fim, não causará impacto financeiro e não haverá prejuízo na execução dos serviços públicos. Franco Freire Sanches Secretário de Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal