| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12612 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 5.422,00 (cinco mil e quatrocentos e vinte e dois reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 6 1 2 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3343/2026 DE 31/03/2026 De 31 de março de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 5.422,00 (cinco mil e quatrocentos e vinte e dois reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 15931/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 5.422,00 (cinco mil e quatrocentos e vinte e dois reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.002 Gerência de Vigilância em Saúde - GESAU Funcional Programática: 11.002.0010.0304.0049.2150 Atividade: Manter as Ações de Vigilância em Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00494 - CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 5.422,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.422,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 31 de março de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde Valor total suplementado: R$ 5.422,00 Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro. Fonte: 494 – CEF 624127-0/638-5 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 5.422,00 Dotações orçamentárias de destino: 11.002.0010.0304.0049.2150 – Manter as Ações de Vigilância em Saúde 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.422,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 494 – CEF 624127-0/638-5 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 5.422,00 Finalidade da suplementação: Será destinada a aquisição de material (impressos) para ações de combate à dengue com recursos da Resolução SESA nº 374/2024. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit. Camila Kravicz Corchak Secretária Municipal da Saúde