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norma nº 12612/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12612 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 5.422,00 (cinco mil e quatrocentos e vinte e dois reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 1 2



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3343/2026

DE 31/03/2026



De 31 de março de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 5.422,00 (cinco mil e quatrocentos e vinte e dois reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 15931/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 5.422,00 (cinco mil e quatrocentos e vinte e dois reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.002

Gerência de Vigilância em Saúde - GESAU

Funcional Programática: 11.002.0010.0304.0049.2150

Atividade: Manter as Ações de Vigilância em Saúde

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00494 - CEF 624127-0/638-5 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$ 5.422,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 5.422,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 31 de março de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde

Valor total suplementado: R$ 5.422,00



Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro. Fonte: 494 – CEF 624127-0/638-5 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 5.422,00



Dotações orçamentárias de destino: 

11.002.0010.0304.0049.2150 – Manter as Ações de Vigilância em Saúde

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.422,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 494 – CEF 624127-0/638-5 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 5.422,00



Finalidade da suplementação: Será destinada a aquisição de material (impressos) para ações de combate à dengue com recursos da Resolução SESA nº 374/2024.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit.



Camila Kravicz Corchak

Secretária Municipal da Saúde



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