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norma nº 12618/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12618 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar inscritos em 31 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
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texto integral #

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D E C R E T O  Nº 1 2 5 1 6



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3320/2026

DE 19/02/2026

De 19 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 760.099,68 (setecentos e sessenta mil, noventa e nove reais e sessenta e oito centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 8380/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 760.099,68 (setecentos e sessenta mil, noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.002

Gerência de Infraestrutura - GEINF

Funcional Programática: 15.002.0010.0302.0031.1013

Projeto: Construir Ambulatório Médico de Especialidades - AME

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

01070 - BB - 81063-0 - Construção AME - Ambulatório Médico de Especialidades

R$ 760.099,68

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 760.099,68



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2422990116 - BB 81063-0 - Construção AME - Ambulatório Médico de Especialidades da fonte 1070 - BB - 81063-0 - Construção AME - Ambulatório Médico de Especialidades nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 19 de fevereiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal





ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 760.099,68 (setecentos e sessenta mil, noventa e nove reais e sessenta e oito centavos)



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação. 



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 02 – GERENCIA DE INFRAESTRUTURA - GEINF

0010.0302.0031.1013 – Construir Ambulatório Médio de especialidades- AME 

4.0.00.00.00 - Despesas Capital

4.4.90.51.00.00 – 727- Obras e instalações..................................... R$ 760.099,68



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 

1070- BB. 81063-0 – Construção AME – Ambulatório médico de Especialidades



Finalidade da suplementação: 

A suplementação por excesso de arrecadação tem por finalidade assegurar recursos financeiros suficientes para a conclusão do valor do contrato decorrente

do Convênio nº 206/2023 – SIT nº 57461, cujo objeto é a construção do Ambulatório Médico – AME, firmado entre o Município de Campo Mourão e a Secretaria de Estado da Saúde – FUNSAÚDE, garantindo a integral execução do objeto pactuado. O valor a ser suplementado decorre da necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com aplicação do índice oficial INCC-DI/FGV acumulado em 4,024675958% sobre o saldo contratual apurado na medição nº 08, incidente sobre o montante de R$ 18.885.984,45 (dezoito milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), conforme previsto no Aditivo nº 002 ao Contrato nº 148/2023, celebrado com a empresa Construtora Guilherme Ltda., publicado no Órgão Oficial Eletrônico nº 3116, de 17/12/2024. Ressalta-se que o referido valor decorre de saldo de economicidade apurado no âmbito do próprio convênio, estando o Município autorizado a utilizar os recursos já disponíveis, em conformidade com o cronograma de desembolso pactuado.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A medida proporcionará adequação orçamentária necessária ao cumprimento das obrigações contratuais, assegurando o equilíbrio financeiro do contrato e evitando a paralisação da obra. No âmbito dos serviços públicos, garantirá a continuidade e a conclusão da construção do Ambulatório Médico – AME, ampliando a capacidade de atendimento em saúde no Município e promovendo melhorias na infraestrutura destinada à assistência à população.



Júlio Cesar Renisz

Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana

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