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norma nº 12621/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12621 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 270.064,46 (duzentos e setenta mil e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 2 1



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3344/2026

DE 02/04/2026



De 02 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 270.064,46 (duzentos e setenta mil e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 16185/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 270.064,46 (duzentos e setenta mil e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

04953 - BB 89429-x - Emenda 43140001 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

R$ 157.614,00

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01206 - BB 93433-X Emenda 43140002- Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

R$ 1.510,82

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

04955 - BB 91074-0 - Emenda 40660004 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

R$ 58.572,84

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

04954 - BB 91073-2 - Emenda 45000011 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

R$ 5.001,13

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

04955 - BB 91074-0 - Emenda 40660004 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

R$ 4.290,80

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

01206 - BB 93433-X Emenda 43140002- Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

R$ 768,22

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.003

Gerência Administrativa - GEADM

Funcional Programática: 11.003.0010.0122.0002.2155

Atividade: Manter as Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

05186 - BB 75063-8 - Multa de Auto de Infração - COVID-19 - SAÚDE

R$ 39.066,91

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

01206 - BB 93433-X Emenda 43140002- Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

R$ 281,68

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Fortalecer a Atenção Primária à Saúde

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

04956 - BB 91075-9 - Emenda 20380010 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

R$ 2.958,06

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 270.064,46



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 02 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde

Valor total suplementado: R$ 270.064,46



Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro fontes de recursos:

Fonte: 4953 BB 89429-x - Emenda 43140001 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

Fonte: 4954 BB 91073-2 - Emenda 45000011 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde 

Fonte: 4955 BB 91074-0 - Emenda 40660004 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

Fonte: 4956 BB 91075-9 - Emenda 20380010 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

Fonte: 1206 BB 93433-X Emenda 43140002- Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

Fonte: 5186 BB 75063-8 - Multa de Auto de Infração - COVID-19 - SAÚDE



Dotações orçamentárias de destino: 

11.006.0010.0301.0053.2166 – Fortalecer a Atenção Primária à Saúde

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 167.187,61

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.468,88

3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica R$ 59.341,06



11.003.0010.0122.0002.2155 – Manter as Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 39.066,91



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro fontes de recursos:

Fonte: 4953 BB 89429-x - Emenda 43140001 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

Fonte: 4954 BB 91073-2 - Emenda 45000011 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde 

Fonte: 4955 BB 91074-0 - Emenda 40660004 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

Fonte: 4956 BB 91075-9 - Emenda 20380010 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

Fonte: 1206 BB 93433-X Emenda 43140002- Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

Fonte: 5186 BB 75063-8 - Multa de Auto de Infração - COVID-19 - SAÚDE



Finalidade da suplementação: Aquisição de material médico-hospitalar, bem como demais insumos necessários para manutenção das Unidades Básicas de Saúde, pagamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares, locação de impressoras e aquisição de computadores e ar condicionado.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit.



Camila Kravicz Corchak

Secretária Municipal da Saúde



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