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norma nº 12622/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12622 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 29.597,37 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 2 2



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3344/2026

DE 02/04/2026



De 02 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 29.597,37 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 16278/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 29.597,37 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0011.2052

Atividade: Promover a Proteção Social Básica

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

00881 - BB 56982-8 -FMDCA-CAMPANHA IMPOSTO RENDA

R$ 3.184,00

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.007

Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0005.6005

Atividade: Manter a Proteção Social Básica e Especial da Criança e Adolescente

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00881 - BB 56982-8 -FMDCA-CAMPANHA IMPOSTO RENDA

R$ 12.400,00

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.002

Gerência Administrativa e Financeira - GEFIN

Funcional Programática: 12.002.0008.0122.0002.2047

Atividade: Gestão Administrativa e Financeira

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390930000 - Indenizações e restituições

01084 - BB 82730-4 - Emenda Parlamentar (N. Lar dos Idosos - Capital)

R$ 8.785,70

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.002

Gerência Administrativa e Financeira - GEFIN

Funcional Programática: 12.002.0008.0122.0002.2047

Atividade: Gestão Administrativa e Financeira

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390930000 - Indenizações e restituições

01123 - BB 86241-X - Emenda Parlamentar (202440890004) - APAE Campo Mourão

R$ 4.144,46

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.002

Gerência Administrativa e Financeira - GEFIN

Funcional Programática: 12.002.0008.0122.0002.2047

Atividade: Gestão Administrativa e Financeira

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390930000 - Indenizações e restituições

01124 - BB 86242-8 - Emenda Parlamentar (202428740007) - Lar de Idosos São Joaquim

R$ 1.083,21

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 29.597,37



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 02 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



























































ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 29.597,37



Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro fontes de recursos:

Fonte: 881 – BB 56982-8 – FMDCA – Campanha Imposto de Renda R$ 15.584,00

Fonte: 1084 – BB 82730-4 – Emenda Parlamentar (N. Lar dos Idosos – Capital) R$ 8.785,70

Fonte: 1123 – BB 86241-X – Emenda Parlamentar (202440890004) – APAE Campo Mourão R$ 4.144,46

Fonte: 1124 – BB 86242-8 – Emenda Parlamentar (202428740007) – Lar de Idosos São Joaquim R$ 1.083,21



Dotações orçamentárias de destino: 

12.004.0008.0244.0011.2052 – Promover Proteção Social Básica

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 3.184,00

12.005.0008.0243.0005.6005 – Manter a proteção Social Básica e Especial da Criança e do Adolescente

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 12.400,00

12.002.0008.0122.0002.2047 – Gestão Administrativa e Financeira

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 14.013,37



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro fontes de recursos:

Fonte: 881 – BB 56982-8 – FMDCA – Campanha Imposto de Renda R$ 15.584,00

Fonte: 1084 – BB 82730-4 – Emenda Parlamentar (N. Lar dos Idosos – Capital) R$ 8.785,70

Fonte: 1123 – BB 86241-X – Emenda Parlamentar (202440890004) – APAE Campo Mourão R$ 4.144,46

Fonte: 1124 – BB 86242-8 – Emenda Parlamentar (202428740007) – Lar de Idosos São Joaquim R$ 1.083,21



Finalidade da suplementação: A suplementação orçamentária tem por finalidade assegurar a execução da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com as Resoluções nº 09/2026 e nº 20/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A medida visa garantir os recursos necessários para a realização das atividades inerentes ao evento, possibilitando a participação da sociedade civil, de representantes governamentais e de demais atores envolvidos na formulação, avaliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal. 

E possibilitar a devolução do saldo remanescente dos convênios oriundos de Emendas Parlamentares destinados ao Lar de Idosos – Capital, à APAE de Campo Mourão (Emenda Parlamentar nº 202440890004) e ao Lar de Idosos São Joaquim (Emenda Parlamentar nº 202428740007). A medida visa garantir a correta finalização da prestação de contas dos referidos convênios junto ao órgão concedente, assegurando a regularidade administrativa e o adequado encerramento das obrigações financeiras decorrentes das transferências recebidas.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro.



Marcia Calderan de Moraes

Secretária Municipal de Assistência Social

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