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norma nº 12623/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12623 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 104.808,54 (cento e quatro mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 2 3



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3344/2026

DE 02/04/2026



De 02 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 104.808,54 (cento e quatro mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 16958/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 104,808.54 (cento e quatro mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.002

Gerência de Infraestrutura - GEINF

Funcional Programática: 15.002.0015.0451.0022.2101

Atividade: Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00509 - BB 11.337-9 - Gerência de Trânsito

R$ 104.808,54

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 104.808,54



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.006

Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito

Funcional Programática: 15.006.0004.0125.0033.2095

Atividade: Manter a Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00509 - BB 11.337-9 - Gerência de Trânsito

R$ 104.808,54

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 104.808,54



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 02 de abril de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana

Valor total suplementado: R$ 104.808,54



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 15.006.0004.0125.0033.2095 – Manter a Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 104.808,54



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 15.002.0015.0451.0022.2101 – Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 104.808,54



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação



Finalidade da suplementação: A presente suplementação orçamentária tem por finalidade viabilizar a implantação e manutenção da escolinha de trânsito nas dependências da DIRETRAN, situada no terminal rodoviário municipal, proporcionando estrutura adequada para o desenvolvimento de ações educativas voltadas à conscientização no trânsito, especialmente para crianças e adolescentes.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação contribuirá para a adequada execução das ações planejadas pela administração pública, assegurando a continuidade e ampliação das atividades de educação para o trânsito. Como impacto nos serviços públicos, espera-se a melhoria na formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis, a redução de infrações e acidentes de trânsito a médio e longo prazo, além do fortalecimento das políticas públicas de mobilidade urbana e segurança viária no município.



Júlio César Renisz

Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana

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