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norma nº 12624/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12624 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 2 4



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3345/2026

DE 07/04/2026



De 07 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 15449/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0011.2052

Atividade: Promover a Proteção Social Básica

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

01126 - BB 86193-6 - Convênio n. 161/2024 SEAB - Construção do Restaurante Popular

R$ 50.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 50.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 07 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 50.000,00



Dotações orçamentárias de origem: Superávit Financeiro 

Fonte: 1126 – BB 86193-6 – Convênio n. 161/2024 SEAB – Construção do Restaurante Popular R$ 50.000,00



Dotações orçamentárias de destino: 

12.004.0008.0244.0011.2052 – Promover Proteção Social Básica

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro

Fonte: 1126 – BB 86193-6 – Convênio n. 161/2024 SEAB – Construção do Restaurante Popular R$ 50.000,00



Finalidade da suplementação: A suplementação orçamentária tem por finalidade assegurar a continuidade da execução do Convênio nº 161/2024, firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), destinado à aquisição de móveis e equipamentos para estruturação do Restaurante Popular, garantindo a adequada implantação e funcionamento do serviço.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro.



Marcia Calderan de Moraes

Secretária Municipal de Assistência Social

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