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norma nº 12625/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12625 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 2 5



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3345/2026

DE 07/04/2026



De 07 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 17056/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.005

Fundo Municipal da Mulher

Funcional Programática: 12.005.0008.0244.0016.2020

Atividade: Manter o Fundo Municipal da Mulher

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

01127 - BB 86348-3 - Rede de Proteção Deliberação 04/2024

R$ 5.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 5.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.005

Fundo Municipal da Mulher

Funcional Programática: 12.005.0008.0244.0016.2020

Atividade: Manter o Fundo Municipal da Mulher

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01127 - BB 86348-3 - Rede de Proteção Deliberação 04/2024

R$ 5.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 5.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 07 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 5.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 12.005.0008.0244.0016.2020 – Manter o Fundo da Mulher

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.005.0008.0244.0016.2020 – Manter o Fundo da Mulher

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação



Finalidade da suplementação: A presente movimentação financeira refere-se à transferência de recursos entre contas com a finalidade de viabilizar o pagamento materiais previsto no plano de trabalho da deliberação 04/2024.Ressalta-se que o remanejamento não implica prejuízo financeiro ao erário, tratando-se apenas de ajuste contábil e orçamentário necessário para garantir a correta execução das despesas pactuadas, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas e a continuidade das ações previstas no instrumento de convênio.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da tratando-se apenas de ajuste contábil e orçamentário necessário para garantir a correta execução das despesas pactuadas, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas e a continuidade das ações previstas no instrumento de convênio.



Marcia Calderan de Moraes

Secretária Municipal de Assistência Social

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