| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12626 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Autoriza o levantamento da caução efetivada nos termos constantes do art. 4º do Decreto nº 10.414, de 18 de agosto de 2023, que “Aprova o loteamento denominado Jardim Dubai”. |
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D E C R E T O Nº 1 2 6 2 6 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3345/2026 DE 07/04/2026 De 07 de abril de 2026 Autoriza o levantamento da caução efetivada nos termos constantes do art. 4º do Decreto nº 10.414, de 18 de agosto de 2023, que “Aprova o loteamento denominado Jardim Dubai”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei no 89, de 30 de setembro de 1975, Lei Federal nº 6766/79 e suas alterações, Lei Complementar 34/2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Campo Mourão, Considerando a conclusão das obras de infraestrutura constantes do art. 3º do Decreto de aprovação do loteamento denominado Jardim Dubai, conforme despacho da Secretaria de Controle Urbano e Fiscalização constante no processo protocolizado 129-26-CAM-LLC, Considerando que o empreendimento possui as condições mínimas de habitabilidade, D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizado o levantamento da caução dos Lotes nº 01 a 15, todos da quadra nº 01; Lotes nº 01 a 16, todos da quadra nº 02; Lotes nº 01 a 22, todos da quadra nº 03; Lotes nº 01 a 16, todos da quadra nº 04; Lotes nº 01 a 20, todos da quadra nº 05 e Lotes nº 01 a 12, todos da quadra nº 16; resultando em uma área de baixa de hipoteca de 29.602,65 m², constante do art. 4º do Decreto n. 10414/2023, fica autorizada também a emissão de alvarás de licença para obras nos lotes, bem como a emissão da carta de habite-se das obras concluídas. Art. 2º O Loteador fica responsável pela manutenção do pavimento asfáltico na área externa do empreendimento pelo período de cinco anos, contados a partir da data da publicação deste. Art. 3º O Loteador fica responsável pela demarcação de lotes pelo período de cinco anos, contados a partir da data da publicação deste. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal