| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12629 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). |
| native_id | 29119 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
D E C R E T O Nº 1 2 6 2 9 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3345/2026 DE 07/04/2026 De 07 de abril de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 17202/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão - IPPLAN Unidade Orçamentária: 20.002 Gerência de Gestão Funcional Programática: 20.002.0004.0122.0002.2059 Atividade: Gestão das Atividades Administrativas do IPPLAN Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00001 - Recursos do Tesouro (Desc.) R$ 80.000,00 Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão - IPPLAN Unidade Orçamentária: 20.002 Gerência de Gestão Funcional Programática: 20.002.0004.0128.0019.2053 Atividade: Incentivar a Capacitação dos Servidores - IPLLAN Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00001 - Recursos do Tesouro (Desc.) R$ 20.000,00 Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão - IPPLAN Unidade Orçamentária: 20.004 Gerência de Planos e Projetos Funcional Programática: 20.004.0015.0451.0026.2060 Atividade: Elaboração de Projetos e Ações Estruturantes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00001 - Recursos do Tesouro (Desc.) R$ 200.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 300.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Coordenação Geral de Governo - CGOV Unidade Orçamentária: 03.002 Gestão Administrativa da Coordenação Funcional Programática: 03.002.0004.0122.0002.2035 Atividade: Manter as Atividades do IPPLAN Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 230.000,00 Coordenação Geral de Governo - CGOV Unidade Orçamentária: 03.002 Gestão Administrativa da Coordenação Funcional Programática: 03.002.0004.0122.0002.2035 Atividade: Manter as Atividades do IPPLAN Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190130000 - Contribuições patronais 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 70.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 300.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de abril de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão – IPPLAN Valor total suplementado: R$ 300.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 03.002.0004.0122.0002.2035 – Manter as Atividades do IPPLAN 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 230.000,00 3.1.90.13.00 – Contribuições Patronais R$ 70.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 20.002.0004.0128.0019.2053 – Incentivar a Capacitação dos Servidores – IPPLAN 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 20.002.0004.0128.0019.2059 – Gestão das Atividades Administrativas do IPPLAN 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 20.004.0015.0451.0026.2060 – Elaboração de Projetos e Ações Estruturantes 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação Finalidade da suplementação: Atender as despesas relacionadas à capacitação e treinamento de servidores, bem como à contratação de serviços especializados necessários à implementação de novos projetos institucionais, os quais não estavam plenamente previstos na fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A capacitação dos servidores constitui medida essencial para o aprimoramento da gestão pública, aumento da eficiência administrativa e atendimento às exigências normativas e operacionais. Paralelamente, a execução de projetos demanda suporte técnico especializado, frequentemente viabilizado por meio de contratação de pessoa jurídica, conforme a natureza da despesa classificada no referido elemento. Dessa forma, a suplementação pretendida visa assegurar a continuidade e melhoria dos serviços públicos, bem como o cumprimento dos objetivos institucionais. João Paulo de Castro Klipe Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão