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norma nº 12629/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12629 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 6 2 9



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3345/2026

DE 07/04/2026



De 07 de abril de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 17202/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão - IPPLAN

Unidade Orçamentária: 20.002

Gerência de Gestão

Funcional Programática: 20.002.0004.0122.0002.2059

Atividade: Gestão das Atividades Administrativas do IPPLAN

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00001 - Recursos do Tesouro (Desc.)

R$ 80.000,00

Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão - IPPLAN

Unidade Orçamentária: 20.002

Gerência de Gestão

Funcional Programática: 20.002.0004.0128.0019.2053

Atividade: Incentivar a Capacitação dos Servidores - IPLLAN

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00001 - Recursos do Tesouro (Desc.)

R$ 20.000,00

Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão - IPPLAN

Unidade Orçamentária: 20.004

Gerência de Planos e Projetos

Funcional Programática: 20.004.0015.0451.0026.2060

Atividade: Elaboração de Projetos e Ações Estruturantes

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00001 - Recursos do Tesouro (Desc.)

R$ 200.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 300.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Coordenação Geral de Governo - CGOV

Unidade Orçamentária: 03.002

Gestão Administrativa da Coordenação

Funcional Programática: 03.002.0004.0122.0002.2035

Atividade: Manter as Atividades do IPPLAN

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 230.000,00

Coordenação Geral de Governo - CGOV

Unidade Orçamentária: 03.002

Gestão Administrativa da Coordenação

Funcional Programática: 03.002.0004.0122.0002.2035

Atividade: Manter as Atividades do IPPLAN

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190130000 - Contribuições patronais

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 70.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 300.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 07 de abril de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão – IPPLAN

Valor total suplementado: R$ 300.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 03.002.0004.0122.0002.2035 – Manter as Atividades do IPPLAN

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 230.000,00

3.1.90.13.00 – Contribuições Patronais R$ 70.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 20.002.0004.0128.0019.2053 – Incentivar a Capacitação dos Servidores – IPPLAN 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00



20.002.0004.0128.0019.2059 – Gestão das Atividades Administrativas do IPPLAN 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 80.000,00



20.004.0015.0451.0026.2060 – Elaboração de Projetos e Ações Estruturantes 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação



Finalidade da suplementação: Atender as despesas relacionadas à capacitação e treinamento de servidores, bem como à contratação de serviços especializados necessários à implementação de novos projetos institucionais, os quais não estavam plenamente previstos na fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A capacitação dos servidores constitui medida essencial para o aprimoramento da gestão pública, aumento da eficiência administrativa e atendimento às exigências normativas e operacionais. Paralelamente, a execução de projetos demanda suporte técnico especializado, frequentemente viabilizado por meio de contratação de pessoa jurídica, conforme a natureza da despesa classificada no referido elemento. Dessa forma, a suplementação pretendida visa assegurar a continuidade e melhoria dos serviços públicos, bem como o cumprimento dos objetivos institucionais.



João Paulo de Castro Klipe

Diretor Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Campo Mourão

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